A decisão da semana passada do Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou uma liminar do ministro Alexandre de Moraes, de impor multa e bloquear contas bancárias do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) continua causando perplexidade entre juristas. Para alguns dos principais penalistas do país, a Corte criou uma inovação, em matéria penal, não prevista na legislação.
A medida também chamou a atenção dentro do Ministério Público que, até o momento, não via essa possibilidade. Procuradores ouvidos pela reportagem estranharam a decisão e consideram que esse precedente questionável poderá agora ser aplicado a qualquer pessoa.
Na última sexta (1º), por 9 votos a 2, a maioria dos ministros referendou a aplicação de multa diária de R$ 15 mil a Daniel Silveira, além do bloqueio de todas as suas contas bancárias, para forçá-lo a colocar a tornozeleira eletrônica. O parlamentar se recusava a instalar o equipamento para ser monitorado, por considerar que a medida afetava o exercício de seu mandato e, por isso, deveria ser autorizada pela maioria dos deputados federais, como ocorre em caso de prisão.
Como Moraes entendia que não haveria prejuízo ao mandato – ele poderia se deslocar dentro do estado do Rio de Janeiro e também viajar a Brasília – optou então por impor a multa e o bloqueio. O que surpreendeu o mundo jurídico é que as duas medidas não estão previstas no Código de Processo Penal (CPP) e, por isso, não poderiam, a rigor, ser impostas.
“Todo poder é condicionado pela legalidade. Então, no processo penal você só pode punir alguém – e falo punir genericamente, considerando a palavra punir não só como pena, mas uma medida cautelar também é uma forma de punir, de limitar liberdade – dentro dos estritos limites da legalidade, dentro daqueles institutos previstos na lei”, disse à Gazeta do Povo Aury Lopes Jr., advogado, doutor em direito processual penal e professor titular da PUC-RS. O uso de tornozeleira eletrônica é uma medida que substitui a prisão preventiva.
FONTE/CRÉDITOS: Redação - com informações Gazeta do Povo