O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina remoção de vídeo em até 24 horas do Instagram que associa o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a um suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo o Banco Master e a produção de um filme. A decisão liminar atende a uma representação apresentada pelo Partido Liberal contra o perfil responsável pelas publicações.
Segundo a ação movida pelo partido, a publicação relacionava investimentos do fundo Rioprevidência na instituição financeira ao financiamento da cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro. Além disso, a peça audiovisual acusava diretamente os senadores Flávio Bolsonaro e Eduardo Bolsonaro de participação em atos ilícitos de natureza financeira.
Ao analisar o caso, o relator avaliou que o material divulgou alegações graves sem nenhuma comprovação probatória, extrapolando os limites constitucionais da liberdade de expressão e da crítica política. Em sua fundamentação, o magistrado destacou o potencial nocivo de conteúdos desprovidos de sustentação factual durante o período que antecede as disputas eleitorais.
"A associação do nome do pré-candidato a pessoas investigadas ou a fatos criminosos, sem comprovação concreta, possui aptidão para atingir sua honra e imagem perante o eleitorado e, no contexto de disputa política pré-eleitoral, para produzir rejeição eleitoral antecipada", escreveu o ministro em seu despacho judicial.
Determinações da liminar e desdobramentos
A determinação da Justiça Eleitoral não se limita apenas à exclusão do link original indicado na petição do PL. O magistrado impôs medidas abrangentes para conter a disseminação do conteúdo na plataforma e garantir a efetiva responsabilização dos autores da publicação.
- Prazo para remoção: O Instagram possui 24 horas para efetuar a retirada completa do vídeo da rede.
- Identificação do responsável: A rede social deve fornecer os dados cadastrais e registros de acesso do perfil criador.
- Proibição de republicações: A ordem impede a veiculação do vídeo por outros usuários, incluindo versões editadas.
- Sanções judiciais: O descumprimento da ordem sujeitará os envolvidos a multas, garantindo-se o direito de defesa.
Por se tratar de uma decisão tomada em caráter de urgência, a medida liminar proferida por Nunes Marques será submetida ao referendo do plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Os demais ministros da Corte deverão analisar formalmente o mérito da questão nas próximas sessões de julgamento.
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