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Terça-feira, 26 de Maio 2026
Política

Pedido de vista adia votação da PEC que visa encerrar escala 6x1

Proposta de emenda constitucional busca limitar jornada semanal a 40 horas, com dois dias de folga remunerada e sem alteração salarial.

Portal Paraná Urgente
Por Portal Paraná Urgente
Pedido de vista adia votação da PEC que visa encerrar escala 6x1
© Lula Marques/Agência Brasil.
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A votação do relatório sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que propõe o fim da escala de trabalho 6x1, foi adiada após um pedido de vista do deputado Maurício Macron (PL-RS). O texto, apresentado na comissão especial, visa reduzir a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, garantindo dois dias de descanso remunerado e mantendo o salário integral.

O presidente da comissão, Alencar Santana (PT-SP), remarcou a reunião para debate e votação da proposta para esta quarta-feira (27), após o pedido de vista. A PEC, se aprovada, alterará o artigo 7º da Constituição Federal.

O parecer de Leo Prates (Republicanos-BA) estabelece que a jornada normal de trabalho não excederá oito horas diárias e 40 horas semanais. A compensação de horários e a redução da jornada poderão ser feitas mediante acordo ou convenção coletiva.

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Adicionalmente, a proposta garante dois dias de repouso semanal remunerado, com preferência para que um deles ocorra aos domingos. A entrada em vigor das novas regras, que incluem o fim da escala 6x1 e a garantia de folgas, ocorrerá 60 dias após a promulgação do texto.

Transição para nova jornada

O relator rejeitou emendas que propunham uma transição de 10 anos, manutenção das 44 horas para serviços essenciais e compensações financeiras para empregadores. O relatório prevê uma implementação gradual da nova jornada de trabalho.

Após a promulgação da emenda, um período de 60 dias marcará o início da transição, com a jornada passando de 44 para 42 horas semanais. Doze meses depois, a carga horária será reduzida para 40 horas semanais, mantendo o limite máximo de 8 horas diárias.

O texto permite a ampliação da duração diária do trabalho normal durante o período de transição, desde que por meio de negociação em convenção ou acordo coletivo. Cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com a emenda perderão a validade após 60 dias de sua publicação.

O relator reconheceu que a medida representa uma intervenção significativa no mercado de trabalho, mas defendeu a redução gradual como forma de mitigar riscos e permitir que empresas se adaptem.

Prates argumentou que a implementação progressiva possibilita que empresas planejem investimentos em tecnologia e reorganização operacional, evitando cortes de empregos ou repasse de custos aos consumidores. Uma lei ordinária poderá detalhar regimes diferenciados para certas jornadas.

A proposta não se aplica a jornadas já fixadas em 40 horas semanais ou menos. Lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

Em resumo, após a promulgação da PEC, as novas regras preveem:

- A partir de 60 dias: início da escala de 5 dias de trabalho com 2 de descanso; jornada reduzida de 44 para 42 horas semanais.

- Em 14 meses: jornada reduzida de 42 para 40 horas semanais, mantida a escala 5x2.

Exceções para trabalhadores hipersuficientes e contratos públicos

As novas regras não se aplicam a empregados com nível superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social (atualmente R$ 8.475,55), a menos que haja acordo coletivo ou liberalidade do empregador. Essa exceção não abrange empregados públicos.

O relator classificou esses trabalhadores como “hipersuficientes”, com alta capacidade de negociação, e afirmou que a medida visa combater a “pejotização”, onde trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas para fugir do controle de jornada e modernizar relações laborais.

Para contratos vigentes com a administração pública, a redução da jornada será aplicada após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, a ser formalizado em até 12 meses. Os empregados desses contratos serão abrangidos pela nova jornada na data do aditamento ou ao final do prazo de 12 meses.

FONTE/CRÉDITOS: Por Redação Paraná Urgente

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