A partir desta segunda-feira, 11 de agosto, os proprietários, possuidores ou titulares de imóveis rurais em todo o país devem entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 à Receita Federal.
O prazo seguirá até 30 de setembro, e o envio deve ser feito exclusivamente pela internet, por meio do programa gerador disponível no site da Receita Federal. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, que pode aumentar conforme o valor do imposto devido.
A declaração é obrigatória para todas as pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, possuidoras ou detentoras de imóveis rurais, inclusive aquelas que tenham propriedades isentas ou imunes do tributo.
📌 Principais pontos sobre a entrega do ITR:
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Período: de 11 de agosto a 30 de setembro de 2025;
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Onde declarar: programa gerador da Receita Federal, disponível online;
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Quem deve declarar: todos os proprietários, possuidores ou detentores de imóveis rurais;
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Penalidade: multa mínima de R$ 50 por atraso.
O pagamento do imposto pode ser feito em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50.
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