Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 23/26 propõe uma alteração significativa no Código Civil, buscando proibir que herdeiros condenados por homicídio acessem, por meios indiretos, a herança de outros membros da mesma família. A iniciativa visa corrigir brechas legais, impedindo que indivíduos que cometeram crimes graves contra parentes ainda possam se beneficiar do patrimônio familiar.
A elaboração do texto legislativo faz menção ao notório caso de Suzane von Richthofen, sentenciada a 39 anos de reclusão pelo planejamento do assassinato de seus pais em 2002. Atualmente em regime aberto, a possibilidade de ela herdar bens de um tio falecido gerou intensa discussão pública e jurídica, evidenciando a necessidade da mudança proposta.
Atualmente, o "instituto da indignidade", que prevê a perda do direito à herança por crime doloso, aplica-se apenas quando a infração é cometida contra o titular dos bens, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos. O Projeto de Lei 23/26 busca expandir essa proteção, estendendo-a a parentes colaterais até o quarto grau, como irmãos, tios e sobrinhos.
Proteção ampliada à família
A deputada Dayany Bittencourt (União-CE), autora da proposta, argumenta que o projeto visa sanar lacunas legais que inadvertidamente poderiam favorecer criminosos. Conforme a parlamentar, "permitir que um homicida herde de outro membro da família que ele próprio ajudou a dilacerar representa um benefício indireto, que desvirtua a essência do direito".
Próximos trâmites legislativos
Em seu percurso legislativo, a proposta segue em caráter conclusivo, aguardando análise pela rigorosa Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o texto será submetido à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados para deliberação final.
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