Com o objetivo de intensificar a proteção de crianças e adolescentes e combater a exploração sexual, o Projeto de Lei 1228/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe que todos os estabelecimentos de hospedagem passem a exigir documento oficial de identificação com foto de seus usuários.
A iniciativa busca alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelecendo um novo mecanismo para a verificação da idade dos hóspedes em locais como hotéis, motéis e pensões.
Para garantir a privacidade e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a proposta veda expressamente a retenção, cópia, digitalização ou armazenamento dos documentos de identificação apresentados pelos hóspedes.
Caso uma criança ou adolescente se apresente desacompanhado e sem a devida autorização legal, ou se houver recusa na apresentação do documento, o estabelecimento de hospedagem será obrigado a negar a hospedagem e a notificar imediatamente o Conselho Tutelar ou as autoridades policiais.
Segundo o deputado Fausto Jr. (União-AM), autor do projeto, o Estatuto da Criança e do Adolescente já estabelece a proibição de hospedagem de menores desacompanhados. Contudo, a efetividade da fiscalização é prejudicada pela falta de instrumentos claros para a verificação da idade.
Sanções e penalidades
O descumprimento das novas diretrizes acarretará em multa administrativa para o estabelecimento, com valores que variam de R$ 10 mil a R$ 50 mil. Em situações de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do local por até 30 dias.
Se houver uma nova reincidência em um período de 24 meses, a licença de funcionamento do estabelecimento poderá ser cassada definitivamente.
Além das sanções administrativas, a omissão na exigência do documento de identificação, quando esta facilitar a presença irregular de crianças ou adolescentes, será tipificada como crime. A pena para essa conduta é de detenção de 1 a 3 anos, além de multa.
A proposta prevê, ainda, um agravamento da pena para crimes de exploração sexual cometidos em estabelecimentos de hospedagem. A sanção poderá ser aumentada de um terço até a metade se o responsável pelo local falhar na verificação da identidade ou na comunicação da presença irregular de menores.
Tramitação legislativa
O Projeto de Lei seguirá para análise em diversas comissões da Câmara dos Deputados, incluindo a de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, será submetido à apreciação do Plenário.
Para que a proposta seja convertida em lei, é indispensável sua aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Para mais informações sobre o processo de tramitação de projetos de lei, clique aqui.
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