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Terça-feira, 07 de Julho 2026
Política

Projeto de lei exige identificação em estabelecimentos de hospedagem para proteger crianças e adolescentes

A medida, em análise na Câmara dos Deputados, visa combater a exploração sexual e prevê sanções severas para o descumprimento, incluindo multas e fechamento.

Portal Paraná Urgente
Por Portal Paraná Urgente
Projeto de lei exige identificação em estabelecimentos de hospedagem para proteger crianças e adolescentes
Kayo Magalhães / Câmara dos deputados
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Com o objetivo de intensificar a proteção de crianças e adolescentes e combater a exploração sexual, o Projeto de Lei 1228/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe que todos os estabelecimentos de hospedagem passem a exigir documento oficial de identificação com foto de seus usuários.

A iniciativa busca alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelecendo um novo mecanismo para a verificação da idade dos hóspedes em locais como hotéis, motéis e pensões.

Para garantir a privacidade e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a proposta veda expressamente a retenção, cópia, digitalização ou armazenamento dos documentos de identificação apresentados pelos hóspedes.

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Caso uma criança ou adolescente se apresente desacompanhado e sem a devida autorização legal, ou se houver recusa na apresentação do documento, o estabelecimento de hospedagem será obrigado a negar a hospedagem e a notificar imediatamente o Conselho Tutelar ou as autoridades policiais.

Segundo o deputado Fausto Jr. (União-AM), autor do projeto, o Estatuto da Criança e do Adolescente já estabelece a proibição de hospedagem de menores desacompanhados. Contudo, a efetividade da fiscalização é prejudicada pela falta de instrumentos claros para a verificação da idade.

Sanções e penalidades

O descumprimento das novas diretrizes acarretará em multa administrativa para o estabelecimento, com valores que variam de R$ 10 mil a R$ 50 mil. Em situações de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do local por até 30 dias.

Se houver uma nova reincidência em um período de 24 meses, a licença de funcionamento do estabelecimento poderá ser cassada definitivamente.

Além das sanções administrativas, a omissão na exigência do documento de identificação, quando esta facilitar a presença irregular de crianças ou adolescentes, será tipificada como crime. A pena para essa conduta é de detenção de 1 a 3 anos, além de multa.

A proposta prevê, ainda, um agravamento da pena para crimes de exploração sexual cometidos em estabelecimentos de hospedagem. A sanção poderá ser aumentada de um terço até a metade se o responsável pelo local falhar na verificação da identidade ou na comunicação da presença irregular de menores.

Tramitação legislativa

O Projeto de Lei seguirá para análise em diversas comissões da Câmara dos Deputados, incluindo a de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, será submetido à apreciação do Plenário.

Para que a proposta seja convertida em lei, é indispensável sua aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Para mais informações sobre o processo de tramitação de projetos de lei, clique aqui.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Paraná Urgente

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