O Projeto de Lei 617/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, visa tornar obrigatória a presença de pelo menos um técnico de enfermagem em todas as escolas de tempo integral, sejam elas públicas ou privadas, durante seu horário de funcionamento. A iniciativa, proposta pelo deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), busca fortalecer a saúde escolar, garantindo atendimento imediato em situações de emergência e monitoramento contínuo das condições de bem-estar dos alunos.
Este profissional, responsável por prestar cuidados diretos aos estudantes, deverá possuir registro ativo e regular junto ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren).
Estrutura da enfermaria
A proposta detalha que a enfermaria escolar deverá contar com uma estrutura mínima para o atendimento. Entre os itens obrigatórios, estão:
- Maca;
- Equipamentos para verificação de sinais vitais;
- Materiais de primeiros socorros;
- E uma farmácia básica.
Adicionalmente, todas as ocorrências de saúde relevantes envolvendo os alunos deverão ser prontamente comunicadas aos seus responsáveis legais.
Justificativa do projeto
O deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), autor do Projeto de Lei, ressalta que, embora o ensino em tempo integral ofereça inúmeros benefícios educacionais, ele também eleva a exposição dos estudantes a potenciais problemas de saúde. Situações como acidentes, mal-estar súbito e crises alérgicas tornam-se mais frequentes em ambientes onde as crianças e adolescentes permanecem por mais tempo.
Segundo o parlamentar, a presença de um técnico de enfermagem é crucial para garantir um atendimento imediato em urgências, realizar o monitoramento de condições básicas de saúde e, consequentemente, reduzir o risco de agravamento clínico. Essa medida visa proporcionar maior segurança tanto para os estudantes quanto para suas famílias e os profissionais da educação.
Implementação e custeio
A implementação da medida, conforme previsto no PL 617/26, ocorrerá através de uma estratégia de colaboração entre os níveis de governo: federal, estadual e municipal. Para otimizar a gestão do serviço, as prefeituras terão a possibilidade de formar consórcios, permitindo uma administração regionalizada.
É importante destacar que os custos relacionados à manutenção da enfermaria e do profissional serão legalmente classificados como despesas com educação, facilitando a alocação de recursos.
O Projeto de Lei propõe alterações na legislação que instituiu o Programa Escola em Tempo Integral, reforçando o compromisso com a integralidade do cuidado aos alunos.
Tramitação e próximas etapas
Com tramitação em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 617/26 será submetido à avaliação de diversas comissões da Câmara dos Deputados. Entre elas, destacam-se as Comissões de Saúde; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta seja convertida em lei, é imprescindível a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Aprofunde-se na tramitação de projetos de lei
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