A região de Maringá, no Paraná, registrou 13.483 admissões e 12.554 desligamentos em setembro, conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O saldo do mês foi positivo, com a criação de 929 vagas formais.
Entre os contratados, 55,60% eram homens e 44,40% mulheres. A maioria possuía ensino médio completo (64,18%) e tinha entre 30 e 39 anos (27,74%), seguida de perto pela faixa etária de 18 a 24 anos (27,44%). Os setores com maior volume de contratações locais, em ordem decrescente, foram: Serviços (43,61%), Comércio (29,83%) e Indústria (21,63%).
Panorama nacional
Em todo o país, o mercado de trabalho manteve o ritmo de expansão. Foram registradas 2.292.492 admissões e 2.079.490 desligamentos em Setembro, o que resultou em saldo positivo de 213.002 postos de trabalho com carteira assinada. Todos os cinco grandes grupamentos de atividades econômicas apresentaram saldo positivo.
O setor de Serviços puxou o crescimento, com 106.606 novas vagas, seguido pela Indústria (43.095), Comércio (36.280) e Construção Civil (23.855).
Trabalho temporário em alta
O Caged também apontou 87.001 admissões temporárias no país em Setembro. O setor de Serviços foi o que mais utilizou essa modalidade. No Paraná, foram registradas 171.918 contratações na modalidade temporária no mês, sendo 7.200 no Paraná, sendo 190 na região de Maringá.
“O trabalho temporário é um importante canal de entrada no mercado formal, principalmente para jovens e profissionais que buscam o primeiro emprego ou recolocação. Nesse período do ano, o varejo e os serviços ampliam as oportunidades e ajudam a sustentar o nível de emprego no país”, afirma Fernandes Silva, gerente da Employer Recursos Humanos em Maringá.
Municípios da região
A região é composta pelos seguintes municípios: Ângulo, Astorga, Atalaia, Bom Sucesso, Cambira, Doutor Camargo, Floraí, Floresta, Flórida, Iguaraçu, Itambé, Ivatuba, Jandaia do Sul, Lobato, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Maringá, Munhoz de Mello, Nova Esperança, Ourizona, Paiçandu, Presidente Castelo Branco, Santa Fé e São Jorge do Ivaí.
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.
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