A Câmara dos Deputados se prepara para receber o relatório final do grupo de trabalho responsável pela análise do Projeto de Lei 896/23 na próxima quarta-feira, dia 10, às 14h. Esta iniciativa legislativa visa equiparar a misoginia, compreendida como ódio ou aversão às mulheres, ao crime de racismo, estabelecendo penas de 2 a 5 anos de reclusão.
O objetivo central é combater discursos de ódio e a discriminação fundamentada na supremacia masculina.
A deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que coordena o colegiado, informou que o grupo ainda aceita sugestões técnicas. Essas contribuições serão cruciais para a elaboração da versão final do texto, que será submetida à votação.
A apresentação do relatório está agendada para a próxima quarta-feira, 10 de maio, às 14 horas. "Encerramos as audiências públicas e iniciamos a fase de acolhimento de contribuições textuais", destacou a parlamentar.
A última audiência pública do grupo contou com a participação de juristas, pesquisadores e representantes diplomáticos. O foco foi a avaliação da eficácia jurídica da proposta.
A intenção é garantir que os mecanismos propostos sejam aplicáveis pelo sistema de Justiça. Além disso, busca-se assegurar a total conformidade com os princípios da Constituição Federal, como a liberdade de expressão e a dignidade humana.
Experiências internacionais no combate à misoginia
Representantes de outros países apresentaram as abordagens adotadas em suas legislações. Simon Fairweather, por exemplo, detalhou que o Reino Unido incorporou o gênero como um dos motivadores para crimes de ódio.
Sob a legislação britânica, a pena para um crime é agravada se a hostilidade for comprovadamente baseada no gênero da vítima. Fairweather ainda mencionou iniciativas no âmbito digital, como a proibição de aplicativos de inteligência artificial que removem roupas de mulheres em fotos sem consentimento.
Por outro lado, Cynthia Ohayon, representante da embaixada francesa, explicou que a legislação da França opta por não utilizar o termo "misoginia". A justificativa é que a palavra é percebida como excessivamente ampla e subjetiva.
O direito francês, em vez disso, concentra-se em conceitos como "sexismo" ou "violência sexista e sexual". A França aplica punições rigorosas para assédio de rua e ataques virtuais coordenados.
Contudo, Ohayon fez uma ressalva importante: leis por si só não solucionam a questão. Ela apontou que a subnotificação de ocorrências e o arquivamento de casos permanecem como desafios significativos na França.
Alinhamento com o Supremo Tribunal Federal
Maira Recchia, presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB-SP, enfatizou a urgência de uma legislação específica no Brasil. O objetivo é conter a crescente e cruel violência de gênero, frequentemente impulsionada por grupos organizados na internet.
Recchia propôs que o projeto incorpore o termo "preconceito de gênero" ao lado de "misoginia". Essa medida buscaria alinhar o texto com as decisões já proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
"Nossa liberdade de expressão encontra seu limite quando ela agride o outro", afirmou a advogada, reforçando a necessidade de regulamentação.
A legalidade do combate ao discurso de ódio
A constitucionalista Alice Bianchini, que preside a Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídicas, assegurou a viabilidade técnica da proposta. Segundo ela, o texto possui os requisitos necessários para ser integrado ao sistema penal brasileiro.
Bianchini refutou as críticas que apontam para a criação de um conceito jurídico vago. Ela esclareceu que a proposta segue a mesma fundamentação lógica de legislações já existentes que penalizam o racismo e a homotransfobia.
"O discurso de ódio não se encontra protegido pelo direito à liberdade de expressão", declarou Bianchini, reiterando a base jurídica da iniciativa.
De autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o projeto já obteve aprovação no Senado Federal. A iniciativa não se limita apenas a equiparar a misoginia ao racismo.
A proposta também prevê o dobro da pena no Código Penal para crimes de injúria, difamação e calúnia, quando praticados contra mulheres em situações de violência doméstica.
Caso o texto seja aprovado pela Câmara dos Deputados sem quaisquer modificações, ele poderá ser encaminhado diretamente para a sanção da Presidência da República.
Aprofunde-se na tramitação de projetos de lei
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se