O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (11) pela concessão de um prazo de 60 dias para que as grandes empresas de tecnologia (big techs) implementem as medidas exigidas pela Corte. O objetivo é aumentar o compromisso das plataformas com o conteúdo postado por seus usuários nas redes sociais.
O voto de Toffoli ocorreu durante o julgamento de recursos apresentados pelas empresas contra uma decisão anterior que reconheceu a responsabilidade das big techs por publicações ilegais de seus usuários. Ele é um dos relatores das ações em análise.
O ministro sugeriu a definição de um marco temporal e a concessão de 60 dias para que as empresas apliquem as obrigações estruturais estabelecidas no julgamento que determinou a responsabilização.
As medidas incluem a proibição de acesso dos usuários a vídeos que apresentem:
- Abuso e exploração sexual.
- Violência física.
- Incentivo a comportamentos prejudiciais à saúde física ou mental de crianças e adolescentes.
Adicionalmente, as plataformas deverão manter um representante legal no Brasil para receber intimações judiciais.
"Prazo esse que considero razoável e mais que suficiente para a ultimação das providências pertinentes e eventuais ajustes em decorrência dos esclarecimentos ora prestados", declarou Toffoli.
O ministro também reforçou que as regras se aplicam a casos futuros. O marco temporal para a eficácia da decisão foi estabelecido como o dia 27 de junho de 2025, data da publicação da ata do julgamento.
"Não basta dizer que a tese somente se aplica prospectivamente. É preciso definir expressamente o marco temporal a partir do qual ela começará a produzir os efeitos que lhe são próprios", argumentou Toffoli.
Após o voto do relator, o plenário do STF iniciou a coleta dos votos dos demais ministros, com mais nove manifestações esperadas.
O STF está julgando recursos do Facebook e do Google que buscam esclarecimentos sobre a decisão da Corte que estabeleceu a responsabilização das redes sociais.
Os recursos das plataformas solicitam um prazo para a implantação das regras ou que estas sejam aplicadas apenas após o trânsito em julgado da decisão final do plenário.
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