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Sexta-feira, 17 de Abril 2026

Política

Câmara pode votar mudanças em medida provisória sobre o seguro-defeso

Após aprovação com emendas no Senado, a proposta retorna para nova análise dos deputados

Portal Paraná Urgente
Por Portal Paraná Urgente
Câmara pode votar mudanças em medida provisória sobre o seguro-defeso
Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O Plenário da Câmara dos Deputados tem agendada para esta quinta-feira (9), às 10 horas, a votação de modificações na Medida Provisória (MP) 1323/25. Esta MP visa estabelecer novas condições de cadastro e identificação para prevenir fraudes no pagamento do seguro-defeso, um benefício concedido a pescadores que ficam impedidos de exercer a atividade durante o período de reprodução dos peixes.

O texto foi aprovado ontem (8) com diversas alterações pelo Plenário do Senado, o que implica seu retorno para uma nova avaliação pela Câmara dos Deputados. Uma versão anterior da proposta já havia sido aprovada pelos deputados na terça-feira (7).

Entre as modificações inseridas pelos senadores, destaca-se a exigência de que o pescador comprove contribuição ao INSS por um período mínimo de seis meses dentro de um intervalo de doze meses. Esta previsão, que constava no texto original, havia sido suprimida na versão aprovada pela Câmara.

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Os senadores também promoveram alterações nas regras referentes ao limite de renda para acesso ao benefício e decidiram eliminar a previsão de pagamento de benefícios retroativos correspondentes aos períodos de defeso do ano de 2025. Além disso, foi retirada a possibilidade de entidades parceiras receberem requerimentos de habilitação e documentos de pescadores artesanais.

Ainda assim, o texto aprovado autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026, desde que o beneficiário cumpra os requisitos legais estabelecidos.

Sanções e segurança

Embora a medida provisória crie mecanismos para facilitar o acesso ao seguro-defeso, ela também eleva as penalidades para aqueles que tentarem fraudar o programa. O prazo de suspensão do registro de pescador, que atualmente é de três anos, passará para cinco anos. O mesmo período será aplicado como impedimento para requerer o benefício, sendo dobrado (dez anos) nos casos de reincidência.

Como uma camada adicional de segurança, a partir de 1º de novembro de 2026, o acesso aos sistemas digitais do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Trabalho e Emprego exigirá autenticação de dois fatores, como uma senha combinada com um código enviado ao celular cadastrado.

Consulte a pauta legislativa

FONTE/CRÉDITOS: Por Redação Paraná Urgente
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