A Câmara dos Deputados, em sessão realizada nesta quinta-feira (9), decidiu não acatar as modificações propostas pelo Senado Federal à Medida Provisória 1323/25. Dessa forma, prevalece a redação originada na Casa, aprovada pelos parlamentares na última terça-feira (7), que reestrutura as normas para a concessão do seguro-defeso. A proposta agora aguarda a sanção do presidente.
O seguro-defeso consiste em um auxílio social concedido durante o período em que a pesca é proibida, visando a proteção dos estoques de peixes em fase de reprodução.
O texto final que será encaminhado para sanção presidencial corresponde ao parecer elaborado pelo senador Beto Faro (PT-PA), após análise em comissão mista.
Pontos centrais da matéria:
A medida provisória introduz novos requisitos de registro e identificação com o objetivo de coibir fraudes no recebimento do seguro-defeso. Adicionalmente, permite a quitação de parcelas em atraso no ano de 2026, desde que os beneficiários cumpram os critérios legais estabelecidos.
Conforme a legislação aprovada, para ter direito a benefícios de anos anteriores, o solicitante precisa ter formalizado o pedido dentro dos prazos regulamentares. O pagamento será efetuado em até 60 dias após a completa regularização do pescador no programa.
As despesas relacionadas a esses pagamentos serão dissociadas do limite orçamentário definido pela Lei 10.779/03. Este limite compreende a dotação orçamentária do ano precedente, acrescida da correção anual permitida pelo arcabouço fiscal, que inclui o IPCA mais até 2,5% de variação real da receita primária.
Para o ano de 2026, a previsão de gastos com o seguro-defeso, excluindo os pagamentos retroativos, totaliza R$ 7,9 bilhões.
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