Agressores de mulheres envolvidos em casos de violência doméstica e familiar, violência de gênero e outras formas de violência sexual no estado do Rio de Janeiro poderão, a partir de agora, ser obrigados a utilizar uma tornozeleira eletrônica de cor rosa. A aprovação unânime do Projeto de Lei 7.549/26, que institui a "tornozeleira rosa", ocorreu nesta quarta-feira (8) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), com o objetivo principal de facilitar o reconhecimento dos monitorados por agentes de segurança pública, inibir a reincidência e fortalecer a proteção às vítimas.
A legislação proposta estabelece uma identificação visual padronizada, na cor rosa, para os dispositivos de monitoramento eletrônico. Estes equipamentos serão aplicados em agressores de mulheres que estejam sob medidas protetivas de urgência ou outras determinações cautelares.
O escopo da medida é amplo, abrangendo agressores envolvidos em diversas manifestações de violência. Isso inclui casos de violência doméstica e familiar, violência vicária, violência de gênero em contextos afetivos, sociais ou institucionais, além de outras formas de violência sexual, assédio e perseguição.
Agora, o texto do projeto de lei será encaminhado ao plenário da Alerj para deliberação final. Durante essa fase, os deputados terão a oportunidade de apresentar emendas e ajustes à proposta.
Objetivos e impactos da medida
Conforme detalhado no projeto de lei, a principal finalidade da tornozeleira rosa é facilitar o reconhecimento do agressor monitorado por agentes de segurança pública durante ocorrências. A iniciativa busca também inibir a reincidência em todas as formas de violência contra a mulher, além de fortalecer a segurança das vítimas e de suas redes de proteção.
É importante destacar que a proposta também inclui salvaguardas contra o uso vexatório do dispositivo. A divulgação da identidade do monitorado, associada à marcação da tornozeleira, é expressamente vedada em meios de comunicação ou redes sociais, a menos que haja uma finalidade legítima e explícita de segurança pública.
Adicionalmente, o projeto assegura que o agressor receba, por escrito, orientações claras sobre seus direitos e os canais de reclamação disponíveis, garantindo transparência e o devido processo legal.
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