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Sábado, 18 de Abril 2026

Justiça

Fachin contesta relatório de comitê dos EUA sobre liberdade de expressão

Em comunicado oficial, o presidente da Suprema Corte brasileira afirmou que o documento apresenta "caracterizações distorcidas" sobre a essência e a abrangência de deliberações específicas do tribunal.

Portal Paraná Urgente
Por Portal Paraná Urgente
Fachin contesta relatório de comitê dos EUA sobre liberdade de expressão
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O ministro Edson Fachin, que preside o Supremo Tribunal Federal (STF), pronunciou-se em resposta às alegações de censura dirigidas a plataformas digitais, contidas em um relatório divulgado na quinta-feira (2) pelo Comitê Judiciário da Câmara dos Estados Unidos.

O documento, elaborado por legisladores alinhados ao ex-presidente Donald Trump, sustenta que o ministro Alexandre de Moraes teria praticado atos de censura à liberdade de expressão nos Estados Unidos. Essas ações teriam ocorrido ao determinar a suspensão de contas de cidadãos brasileiros residentes naquele país, que são acusados de incitar ataques virtuais contra as instituições do Brasil.

Em seu comunicado formal, Fachin reiterou que o relatório apresenta "caracterizações distorcidas" no que tange à essência e à amplitude das deliberações específicas proferidas pelo tribunal.

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O ministro presidente salientou que, embora o arcabouço jurídico brasileiro assegure a liberdade de expressão, esse direito não possui caráter absoluto.

“Compreende-se que, em situações específicas, a liberdade de expressão pode, de forma excepcional, ser objeto de restrições pontuais, especialmente quando tais medidas se mostram indispensáveis para salvaguardar a efetividade de outro direito fundamental. Da mesma forma, não é admissível invocar a liberdade de expressão como justificativa para a prática de delitos previstos na legislação”, declarou o presidente do STF.

Fachin ainda enfatizou que as ordens emitidas por Moraes para a remoção de material ilícito ocorreram no âmbito de inquéritos que apuram a atuação de milícias digitais. Essas milícias são suspeitas de perpetrar crimes contra a ordem democrática e de planejar uma tentativa de golpe de Estado no Brasil.

“A estrutura jurídica estabelecida pela Constituição Federal de 1988, conforme a interpretação do STF, confere à liberdade de expressão o status de direito preferencial no conjunto dos direitos fundamentais. A prevalência de outros direitos sobre a liberdade de expressão ocorre apenas em circunstâncias excepcionais, fundamentadas na lei, particularmente em situações onde se busca utilizar a liberdade de expressão para a prática de crimes devidamente previstos na legislação”, finalizou o presidente.

FONTE/CRÉDITOS: Por Redação Paraná Urgente
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