O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (7) manter parcialmente uma determinação da Justiça Eleitoral do Amazonas que suspendeu postagens ofensivas de um vereador de Manaus contra um adversário político. A medida visa coibir a proliferação de conteúdos que, segundo o magistrado, comprometem o debate público saudável e o regime democrático nas redes sociais.
A controvérsia chegou à Suprema Corte após um recurso apresentado pelo vereador Alexandre da Silva Salazar (PL), popularmente conhecido como Sargento Salazar, contestando uma decisão prévia do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) local.
Em abril, a corte eleitoral havia imposto a remoção de publicações que configuravam propaganda negativa contra o pré-candidato ao governo estadual David Almeida (Avante), além de estipular uma multa de R$ 200 mil em caso de desobediência.
Entre as postagens questionadas, o vereador proferiu a frase de que Almeida “nunca será governador”. Outros vídeos incluíam o uso de palavras de baixo calão, consideradas ofensivas.
Ao examinar o recurso, o ministro Dino chancelou parcialmente a deliberação do TRE-AM, confirmando a ordem de remoção das publicações com termos de baixo calão. Contudo, permitiu a manutenção da expressão "nunca será", argumentando que sua proibição poderia caracterizar censura.
O ministro pontuou que "dependendo do texto e do contexto, o bordão 'Nunca Será' pode ser utilizado", desde que respeitadas as normas jurídicas e éticas inerentes aos embates políticos.
Impacto das agressões no ambiente político
Dino reiterou sua preocupação, afirmando que a disseminação de xingamentos e agressões morais nas plataformas digitais compromete a solidez do regime democrático.
Ele enfatizou que a "colonização do discurso político por bizarrices e grosserias" transcende uma mera questão de educação cívica ou familiar, constituindo um problema constitucional grave que afeta diretamente as condições de um funcionamento razoável do regime democrático.
O magistrado ainda sublinhou a importância de que a atuação parlamentar seja norteada pelo decoro e pelo princípio constitucional da moralidade pública.
O ministro concluiu, observando que o vereador reclamante faz uso frequente de xingamentos, palavras ofensivas e agressões morais, condutas que não se enquadram no espectro do livre debate público. Segundo Dino, o debate político permite críticas, discordâncias e confrontos ríspidos, mas sempre respeitando as fronteiras estabelecidas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro inerente ao exercício da função parlamentar.
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se