O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo de não persecução penal (ANPP) entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG). Este acordo visa suspender a ação penal contra o parlamentar, que responde por sua participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi assinada na sexta-feira (5).
Para viabilizar a suspensão do processo, o deputado precisou admitir sua responsabilidade em crimes como incitar animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos, atentar contra a higidez do sistema eleitoral e associação criminosa. A denúncia da PGR, aceita pelo STF no ano passado, aponta que Rodrigues agiu conscientemente, em conjunto com outros indivíduos, para descreditar o processo eleitoral em redes sociais e incitar um golpe de Estado.
Em sua decisão, Moraes ressaltou que, apesar da gravidade dos crimes imputados, o ANPP é cabível. Ele citou que a Constituição Federal proíbe a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático, mas que o acordo pode ser uma alternativa.
Com o reconhecimento dos atos, Sargento Rodrigues concordou em cumprir uma série de condições estabelecidas no acordo. Entre elas, estão a prestação de 150 horas de serviços comunitários, com um mínimo de 30 horas mensais, e o pagamento de R$ 5 mil como indenização a uma entidade indicada pelo juiz responsável pela execução do acordo.
Adicionalmente, o deputado não poderá utilizar redes sociais abertas até a integralização do acordo e deverá participar de um curso de 12 horas sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado. Ele também se comprometeu a cessar a prática de quaisquer crimes e a não ser processado por novos delitos durante o período de cumprimento.
A ação penal contra Rodrigues no Supremo ficará suspensa até que todas as condições do acordo sejam cumpridas. Após a integralização, o caso poderá ser arquivado. O ANPP, regulamentado em 2019 e inserido no Código de Processo Penal, permite ao MP não oferecer denúncia em crimes não violentos com pena mínima inferior a 4 anos, mediante o reconhecimento da autoria e o cumprimento de condições específicas.
No contexto dos atos de 8 de janeiro de 2023, que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, os ANPPs têm sido uma ferramenta utilizada pela PGR para gerenciar o grande volume de processos contra indivíduos que, embora não diretamente envolvidos em vandalismo, tiveram papel na incitação aos crimes.
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