O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (5) o julgamento que analisa o recurso do ex-deputado Roberto Jefferson contra uma multa de R$ 452 mil. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela rejeição do pedido, sendo acompanhado pelo ministro Flávio Dino.
A penalidade está ligada à condenação de Roberto Jefferson por crimes como incitação ao crime e calúnia, decorrentes de declarações que incentivaram a invasão do Senado e agressões a senadores da CPI da Pandemia, além de incitar a explosão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O plenário virtual do STF continuará a deliberar até 15 de junho, com os votos de outros oito ministros ainda pendentes.
A condenação original de Roberto Jefferson, proferida pelo STF em 2024, estabeleceu não apenas o pagamento da multa, mas também uma pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão.
Ele foi formalmente acusado pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), as ações de Jefferson incluíram o incentivo à população para invadir o Senado e agredir fisicamente senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Adicionalmente, ele incitou a explosão do edifício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Tais declarações foram veiculadas em entrevistas e vídeos divulgados nas redes sociais, remontando ao ano de 2021.
Multa parcelada
Após a sentença condenatória, o próprio ministro Moraes havia autorizado o parcelamento da multa em 24 prestações mensais de R$ 18,8 mil.
Entretanto, a defesa de Roberto Jefferson interpôs um novo recurso, argumentando a existência de irregularidades na aplicação da penalidade. A alegação central era que o valor seria excessivo e comprometeria significativamente o patrimônio do ex-parlamentar.
Em seu voto mais recente, o ministro Moraes, atuando como relator do processo no STF, reiterou seu entendimento de que a aplicação da multa deve ser integralmente mantida.
Ele justificou sua posição afirmando: “Em conclusão, não há reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os fundamentos apontados”.
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