A Receita Federal implementará ainda neste ano um novo sistema no programa Remessa Conforme. O objetivo é excluir plataformas de comércio internacional que permitam a venda de produtos irregulares, como itens subfaturados ou falsificados, intensificando o combate à pirataria e a entrada de mercadorias ilegais no país.
As alterações foram anunciadas por Fabrício Betto, coordenador de Administração Aduaneira da Receita, durante audiência pública da comissão externa da Câmara dos Deputados, focada no tema da pirataria.
Betto detalhou que a fiscalização das encomendas será significativamente aprimorada ainda este ano, com a incorporação de inteligência artificial na análise do conteúdo dos pacotes. Imagens de scanner serão comparadas com as descrições das compras, e plataformas com conformidade inferior a 98% serão automaticamente descredenciadas do Remessa Conforme.
O coordenador ressaltou o interesse das próprias plataformas em identificar vendedores que atuam de forma ilícita. Ele exemplificou com o desafio de lidar com camisetas falsificadas de clubes esportivos, mencionando a complexidade do rito de perdimento de mercadorias. "Num universo de quase 200 milhões de pacotes, a dificuldade é imensa. É preciso exigir a comprovação e manifestação do representante da marca", afirmou.
"É um ponto negativo para as plataformas. Assim que detectam irregularidades, muitas vezes após nossa provocação, elas próprias já removem o vendedor de seu ambiente", explicou Betto, indicando a colaboração.
Comunicação direta e o Remessa Conforme 2.0
Denominado internamente como Remessa Conforme 2.0, o novo modelo visa estabelecer uma comunicação direta de dados entre a Receita Federal e as plataformas de e-commerce, eliminando a necessidade de intermediários no processo.
O objetivo principal é permitir que a Receita avalie a conformidade de um produto antes mesmo de seu anúncio ser publicado, prevenindo o envio de itens inadequados para o Brasil.
Betto justificou a medida pela crescente quantidade de remessas, que torna inviável a fiscalização apenas na chegada ao país. Ele destacou que, desde o retorno da isenção tributária para pequenas compras internacionais em maio, o volume de encomendas já registrou um aumento de 30%.
Além disso, a iniciativa busca reduzir os incidentes de vazamento de dados de destinatários, que frequentemente se tornam vítimas de golpes.
Combate à pirataria na agricultura e cruzamento de dados
O deputado Julio Lopes (PP-RJ) enalteceu a atuação da Receita Federal e enfatizou a necessidade de uma abordagem especializada no combate à pirataria em todas as esferas públicas. Ele citou como exemplo o grave problema das sementes produzidas em desacordo com a legislação nacional.
Lopes criticou a falta de preparo para lidar com esses casos: "Caminhões transportando sementes transgênicas ilegais são interceptados, mas a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Federal e outros órgãos não possuem o conhecimento necessário para a apreensão, resultando na sua liberação."
O parlamentar alertou para o risco iminente de que sementes fora das normas possam introduzir pragas, comprometendo seriamente as colheitas brasileiras.
Lopes também propôs que a Receita Federal realize o cruzamento de dados dos 47 milhões de CPFs que realizam compras internacionais com suas declarações de renda, visando identificar potenciais irregularidades.
Crescimento exponencial das encomendas e impactos
A Receita Federal revelou um crescimento expressivo nas encomendas internacionais, que saltaram de aproximadamente 30 milhões de pacotes em 2019 para mais de 200 milhões em 2023. Para o ano corrente, projeta-se uma arrecadação recorde de R$ 5 bilhões com essas remessas, o que representa 10% do volume total importado pelo Brasil.
Edson Vismona, presidente do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial, apontou a alta carga tributária como um dos fatores que impulsionam a comercialização de produtos ilegais. Ele manifestou preocupação com as consequências do retorno da isenção para pequenas compras internacionais e com a implementação do novo Imposto Seletivo da reforma tributária.
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