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Quarta-feira, 03 de Junho 2026
Justiça

STF derruba idade mínima para aposentadoria especial

A Corte, por 6 a 5, declarou a inconstitucionalidade do Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019, norma aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro.

Portal Paraná Urgente
Por Portal Paraná Urgente
STF derruba idade mínima para aposentadoria especial
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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Nesta quarta-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A Corte, por placar de 6 a 5, declarou a inconstitucionalidade do Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019, uma norma aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que impunha tal requisito.

Essa decisão impacta categorias como mergulhadores de plataformas de petróleo e mineradores subterrâneos, permitindo-lhes se aposentar após cumprir apenas o tempo de contribuição necessário.

Anteriormente, a Emenda Constitucional n° 103 de 2019 estabelecia diferentes idades mínimas para a aposentadoria em atividades especiais, variando conforme o tempo de contribuição. Era exigida a idade de 55 anos para quem tinha 15 anos de contribuição, 58 anos para 20 anos, e 60 anos para 25 anos de serviço em condições insalubres.

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Com a recente deliberação do Supremo, essa barreira etária é removida. Agora, os profissionais que atuam em ambientes de risco poderão acessar o benefício previdenciário tão logo completem o tempo mínimo de contribuição exigido por lei, sem a necessidade de atingir uma idade predeterminada.

Os fundamentos da decisão

A tese que prevaleceu no julgamento foi a do ministro André Mendonça, cujo voto foi crucial para a formação da maioria.

Para o ministro, a reforma da previdência de 2019 instituiu uma regra disfuncional, que falha em proteger adequadamente o trabalhador das severas consequências de atividades nocivas, contrariando os preceitos constitucionais.

Mendonça argumentou que "no que tange à exigência de idade mínima para fruição do benefício da aposentadoria especial, mesmo após a exposição a 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo à saúde do trabalhador, está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito às mesmas condições adversas". Este trecho destaca a coerção imposta aos trabalhadores.

A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

A CNTI defendeu que a imposição de uma idade mínima para a aposentadoria especial forçava o trabalhador a permanecer em ambientes de risco mesmo após já ter cumprido o tempo de contribuição necessário para o benefício.

A entidade argumentou que "a criação do requisito etário irá obrigar o segurado a permanecer na área de risco por tempo superior ao tempo mínimo quando a implementação do requisito tempo de contribuição de 15, 20 e 25 anos ocorrer antes da idade mínima exigida, pois não é razoável crer que o segurado, ao completar o tempo mínimo, irá pedir o seu desligamento da sua atividade para buscar novo emprego em outra atividade para a qual não tem conhecimento".

O voto do ministro André Mendonça foi acompanhado por Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (que já está aposentada). Em contrapartida, os ministros Luís Roberto Barroso (também aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux votaram pela manutenção da idade mínima.

FONTE/CRÉDITOS: Por Redação Paraná Urgente

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