O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quinta-feira (14) o julgamento crucial que definirá a aplicação da aposentadoria compulsória para empregados públicos de empresas estatais e sociedades de economia mista, ao atingirem 75 anos de idade, devido a divergências entre os ministros e a necessidade de aguardar a indicação de um novo membro para a Corte.
A deliberação teve início no plenário virtual do STF no mês anterior, mas foi paralisada em 28 de abril. Embora já houvesse maioria de votos favoráveis à aplicação da regra previdenciária, a suspensão se deu pela falta de consenso em outros aspectos da matéria.
As divergências surgiram em pontos adicionais debatidos ao longo do processo, levando a Corte a adiar a conclusão da análise. A expectativa é que o julgamento seja retomado após a nomeação do décimo primeiro ministro, preenchendo a vaga deixada pela aposentadoria de Luís Roberto Barroso.
Em um desenvolvimento relacionado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia indicado Jorge Messias, advogado-geral da União, para a cadeira de Barroso no mês passado. Contudo, a nomeação não obteve a aprovação necessária do Senado Federal.
O cerne do debate judicial reside na validade da Emenda Constitucional 103 de 2019, fruto da reforma da previdência implementada na gestão de Jair Bolsonaro. Essa legislação estabeleceu que empregados públicos, ao completarem 75 anos e o tempo mínimo de contribuição previdenciária, devem ser automaticamente aposentados.
Além disso, o tribunal precisa definir se a regra se aplica retroativamente a situações anteriores à emenda e se o desligamento compulsório confere direito a verbas trabalhistas rescisórias.
O caso paradigmático que impulsionou o julgamento envolve uma funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), cujo contrato de trabalho foi rescindido assim que ela atingiu a idade de 75 anos.
Análise dos votos e divergências
O ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, posicionou-se favoravelmente à validade da emenda constitucional. Ele propôs que o entendimento firmado seja estendido a outros processos similares em curso no Judiciário nacional.
Para Mendes, o desligamento decorrente da aposentadoria compulsória não acarreta o pagamento de verbas trabalhistas e deve ter aplicação imediata.
Em seu voto, o ministro enfatizou que "Tratando-se de aposentadoria compulsória, e não espontânea, a inativação do empregado independe da manifestação de vontade dele ou do empregador, sendo o atingimento da idade limite juntamente com o tempo mínimo de contribuição condições suficientes para a sua inativação".
O posicionamento do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Posteriormente, cinco ministros manifestaram votos divergentes em relação a aspectos da proposta.
O ministro Flávio Dino, embora tenha validado a aposentadoria compulsória aos 75 anos, defendeu que o desligamento resultante dela gera direito ao pagamento de verbas rescisórias. Esse entendimento foi compartilhado por Dias Toffoli.
Já Edson Fachin sustentou que a aposentadoria compulsória exige uma lei regulamentadora específica para sua efetivação. Os ministros Luiz Fux e André Mendonça aderiram a essa interpretação.
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