O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na última quinta-feira (27) a análise sobre a obrigatoriedade de ordem judicial para que provedores liberem dados de usuários em investigações, debatendo a constitucionalidade de regras do Marco Civil da Internet.
A votação foi interrompida após atingir 2 votos favoráveis à exigência de mandado prévio. O relator Cristiano Zanin e o ministro Dias Toffoli registraram seus posicionamentos antes da suspensão, cuja data de retomada permanece em aberto na Corte.
O caso chegou ao plenário por meio de uma ação movida pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). O objetivo é assegurar o cumprimento estrito do artigo 10 da Lei 12.965 de 2014.
De acordo com a Abrint, companhias do setor enfrentam diariamente solicitações diretas de números de IP emitidas por delegacias, promotores e órgãos administrativos, sem qualquer aval da Justiça.
Ao defender seu voto, o ministro Cristiano Zanin ressaltou que a Constituição assegura a privacidade e a proteção de dados pessoais, limitando o acesso a informações da esfera íntima.
O relator destacou que a autodeterminação informacional garante ao indivíduo o controle sobre os limites de intervenção em sua vida privada. O entendimento foi acompanhado por Dias Toffoli logo antes da paralisação da sessão.
Representando a Abrint, a advogada Mariana Silva Milanez apontou que as empresas sofrem com insegurança jurídica ao receberem pedidos diretos, ficando divididas entre o risco de processos civis dos titulares ou investigações por desobediência.
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