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Quarta-feira, 05 de Agosto 2026
Justiça

TJ-PR condena vereador de Marialva a indenizar médico após acusação falsa em rede social

A decisão reformou a sentença anterior ao entender que o parlamentar extrapolou os limites da fiscalização e violou o direito de imagem do servidor.

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Por Portal Paraná Urgente
TJ-PR condena vereador de Marialva a indenizar médico após acusação falsa em rede social
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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) condenou o vereador de Marialva, Rafael Ferreira de Oliveira, a pagar R$ 5.000,00 de indenização por danos morais ao médico Danilo Cardoso. A decisão da 3ª Turma Recursal foi tomada após o parlamentar gravar e publicar um vídeo em redes sociais acusando o servidor de estar dormindo em serviço, sem antes realizar qualquer apuração formal.

ACESSE AQUI A CONDENAÇÃO EM PDF

Condenação TJ-PR Rafael Poli

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Extrapolação dos limites da fiscalização

A determinação da Justiça reformou a sentença proferida em primeira instância. Sob relatoria do juiz Fernando Swain Ganem, o colegiado entendeu por unanimidade que o vereador, conhecido como Rafael Poly e atual presidente da Câmara Municipal, extrapolou os limites de seu dever de fiscalizador ao expor o profissional de saúde publicamente.

Segundo os autos, ficou comprovado que o médico plantonista estava em um intervalo de descanso regular e previsto em contrato. A escala do hospital público contava com outros profissionais atuando normalmente, garantindo que o fluxo de atendimento ocorresse sem qualquer distúrbio ou prejuízo aos pacientes.

Princípio da razoabilidade e imunidade parlamentar

Em seu voto, o relator destacou que a imunidade parlamentar e o dever de fiscalizar os serviços públicos não são absolutos. A atuação dos legisladores deve sempre respeitar os princípios da razoabilidade e da legalidade, evitando execrações públicas desprovidas de provas concretas.

Para os magistrados, a divulgação direta em perfis pessoais de redes sociais configurou desvio de finalidade, violando diretamente os direitos de imagem e a honra do médico concursado.

Principais pontos destacados pelo Tribunal de Justiça

A análise do processo pela Turma Recursal levou em consideração fatores determinantes para a fixação do dano moral:

  • Repouso regulamentar: Comprovação de que o médico cumpria pausa prevista contratualmente.
  • Atendimento mantido: Presença de outros médicos garantindo a continuidade dos serviços no hospital.
  • Desvio de finalidade: Uso de redes sociais pessoais para acusações sem apuração prévia.
  • Dano à honra: Exposição indevida da imagem de servidor público em pleno exercício profissional.

Atualização e aplicação da pena

O valor fixado de R$ 5.000,00 a título de reparação moral deverá passar por correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além do acréscimo de juros de mora. A decisão reitera o entendimento do Judiciário sobre os limites éticos e legais na fiscalização praticada por agentes políticos.

FONTE/CRÉDITOS: Redação

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