O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) condenou o vereador de Marialva, Rafael Ferreira de Oliveira, a pagar R$ 5.000,00 de indenização por danos morais ao médico Danilo Cardoso. A decisão da 3ª Turma Recursal foi tomada após o parlamentar gravar e publicar um vídeo em redes sociais acusando o servidor de estar dormindo em serviço, sem antes realizar qualquer apuração formal.
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Extrapolação dos limites da fiscalização
A determinação da Justiça reformou a sentença proferida em primeira instância. Sob relatoria do juiz Fernando Swain Ganem, o colegiado entendeu por unanimidade que o vereador, conhecido como Rafael Poly e atual presidente da Câmara Municipal, extrapolou os limites de seu dever de fiscalizador ao expor o profissional de saúde publicamente.
Segundo os autos, ficou comprovado que o médico plantonista estava em um intervalo de descanso regular e previsto em contrato. A escala do hospital público contava com outros profissionais atuando normalmente, garantindo que o fluxo de atendimento ocorresse sem qualquer distúrbio ou prejuízo aos pacientes.
Princípio da razoabilidade e imunidade parlamentar
Em seu voto, o relator destacou que a imunidade parlamentar e o dever de fiscalizar os serviços públicos não são absolutos. A atuação dos legisladores deve sempre respeitar os princípios da razoabilidade e da legalidade, evitando execrações públicas desprovidas de provas concretas.
Para os magistrados, a divulgação direta em perfis pessoais de redes sociais configurou desvio de finalidade, violando diretamente os direitos de imagem e a honra do médico concursado.
Principais pontos destacados pelo Tribunal de Justiça
A análise do processo pela Turma Recursal levou em consideração fatores determinantes para a fixação do dano moral:
- Repouso regulamentar: Comprovação de que o médico cumpria pausa prevista contratualmente.
- Atendimento mantido: Presença de outros médicos garantindo a continuidade dos serviços no hospital.
- Desvio de finalidade: Uso de redes sociais pessoais para acusações sem apuração prévia.
- Dano à honra: Exposição indevida da imagem de servidor público em pleno exercício profissional.
Atualização e aplicação da pena
O valor fixado de R$ 5.000,00 a título de reparação moral deverá passar por correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além do acréscimo de juros de mora. A decisão reitera o entendimento do Judiciário sobre os limites éticos e legais na fiscalização praticada por agentes políticos.
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