A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta que visa estabelecer incentivos fiscais ou creditícios para empresas. O objetivo é estimular a contratação de pessoas com deficiência em número superior ao mínimo legalmente exigido, promovendo assim uma maior inclusão no mercado de trabalho.
A aprovação ocorreu por recomendação do relator, deputado Diego Garcia (União-PR), que endossou a versão apresentada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Este texto é uma adaptação do Projeto de Lei 407/21, de autoria do ex-deputado Carlos Bezerra (MT).
Por ter tramitado em caráter conclusivo, o projeto tem caminho aberto para ser encaminhado ao Senado Federal para análise. Contudo, essa tramitação direta pode ser alterada caso haja recurso para que a matéria seja votada previamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Confira mais detalhes sobre a tramitação de projetos de lei
A fundamentação da proposta
Para o deputado Diego Garcia, a iniciativa está em plena conformidade com os princípios da Constituição Federal. Ele ressaltou que a medida contribui diretamente para os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, como a construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária, e a promoção do bem-estar de todos, sem qualquer forma de discriminação.
Garcia enfatizou que, ao criar um estímulo positivo para a inclusão de pessoas com deficiência além das cotas obrigatórias, o projeto reforça o princípio da dignidade da pessoa humana. Além disso, valoriza os aspectos sociais do trabalho, reconhecendo o emprego como uma ferramenta crucial para a autonomia, o exercício da cidadania e a plena integração social desses indivíduos.
O contexto das cotas
A legislação atual, por meio da Lei 8.213/91, já estabelece a obrigatoriedade de reserva de vagas para trabalhadores com deficiência. Empresas que possuem 100 ou mais funcionários devem destinar entre 2% e 5% de seus postos de trabalho a esses profissionais.
A proposta aprovada pela CCJ insere essa nova medida na Lei 7.853/89, que já aborda a integração social das pessoas com deficiência.
Está previsto que uma regulamentação futura detalhará a organização de oficinas integradas ao mercado de trabalho, especificamente voltadas para pessoas com deficiência, complementando as disposições do projeto.
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