A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que visa intensificar as sanções para o crime de desobediência policial durante abordagens policiais, buscas pessoais ou revistas em veículos. A proposta, que altera o Código Penal, estabelece pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa para quem descumprir ordens sem justificativa, buscando maior segurança jurídica e operacional.
Atualmente, o Código Penal brasileiro prevê o crime de desobediência genérica, punido com detenção de 15 dias a seis meses, além de multa, para quem desrespeita ordens legais de funcionários públicos. No entanto, a legislação atual não aborda especificamente a recusa de cumprimento de ordens emitidas durante abordagens por forças de segurança.
O texto aprovado detalha condutas que configurarão a desobediência qualificada, como ocultar as mãos, recusar-se a sair do veículo, fechar portas ou janelas, e bloquear o acesso a compartimentos do automóvel, sempre que tais ações dificultarem a atuação das autoridades.
O projeto é um substitutivo da deputada Delegada Ione (PL-MG) ao Projeto de Lei 6166/25, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA). A relatora enfatiza que as abordagens policiais representam momentos de elevado risco tanto para os agentes quanto para os cidadãos envolvidos.
"A experiência prática nas ruas demonstra que a abordagem policial é um dos momentos mais críticos e imprevisíveis do nosso trabalho", afirmou a Delegada Ione em seu parecer. Ela ressaltou que "a hesitação ou a recalcitrância do abordado em cumprir ordens básicas de segurança pode ser o estopim para incidentes fatais".
Critérios para caracterização do crime
A proposta estabelece que, para a caracterização do crime, a ordem policial deverá ser:
- legal;
- clara;
- proporcional;
- necessária ao exercício da atividade policial;
- baseada em elementos objetivos de suspeita; e
- destinada à proteção da integridade física dos envolvidos ou à realização da revista.
A recusa em acatar a ordem só será punível se estiver diretamente relacionada à segurança da operação, ao controle da situação ou à eficácia da busca em questão.
Segundo a Delegada Ione, a nova redação visa conferir maior segurança jurídica à aplicação da norma. "Aplicamos o princípio da especialidade, garantindo que o magistrado e o delegado de polícia tenham clareza absoluta sobre a incidência da norma no caso concreto", pontuou.
Garantias para o cidadão
O texto também prevê salvaguardas importantes para os cidadãos. Filmar ou gravar a abordagem policial não será considerado desobediência, a menos que a gravação impeça ou dificulte o cumprimento da ordem policial.
Adicionalmente, o exercício do direito ao silêncio não poderá ser punido. Outra garantia é que a aplicação da nova regra não impede a investigação de eventual abuso policial por parte das autoridades.
Próximos passos da tramitação
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após essa etapa, o projeto será encaminhado para apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.
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