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Quinta-feira, 16 de Julho 2026
Política

Comissão aprova aumento de pena por desobediência em abordagem policial

Medida qualifica o crime no Código Penal e avança na Câmara dos Deputados

Portal Paraná Urgente
Por Portal Paraná Urgente
Comissão aprova aumento de pena por desobediência em abordagem policial
Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que visa intensificar as sanções para o crime de desobediência policial durante abordagens policiais, buscas pessoais ou revistas em veículos. A proposta, que altera o Código Penal, estabelece pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa para quem descumprir ordens sem justificativa, buscando maior segurança jurídica e operacional.

Atualmente, o Código Penal brasileiro prevê o crime de desobediência genérica, punido com detenção de 15 dias a seis meses, além de multa, para quem desrespeita ordens legais de funcionários públicos. No entanto, a legislação atual não aborda especificamente a recusa de cumprimento de ordens emitidas durante abordagens por forças de segurança.

O texto aprovado detalha condutas que configurarão a desobediência qualificada, como ocultar as mãos, recusar-se a sair do veículo, fechar portas ou janelas, e bloquear o acesso a compartimentos do automóvel, sempre que tais ações dificultarem a atuação das autoridades.

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O projeto é um substitutivo da deputada Delegada Ione (PL-MG) ao Projeto de Lei 6166/25, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA). A relatora enfatiza que as abordagens policiais representam momentos de elevado risco tanto para os agentes quanto para os cidadãos envolvidos.

"A experiência prática nas ruas demonstra que a abordagem policial é um dos momentos mais críticos e imprevisíveis do nosso trabalho", afirmou a Delegada Ione em seu parecer. Ela ressaltou que "a hesitação ou a recalcitrância do abordado em cumprir ordens básicas de segurança pode ser o estopim para incidentes fatais".

Critérios para caracterização do crime

A proposta estabelece que, para a caracterização do crime, a ordem policial deverá ser:

  • legal;
  • clara;
  • proporcional;
  • necessária ao exercício da atividade policial;
  • baseada em elementos objetivos de suspeita; e
  • destinada à proteção da integridade física dos envolvidos ou à realização da revista.

A recusa em acatar a ordem só será punível se estiver diretamente relacionada à segurança da operação, ao controle da situação ou à eficácia da busca em questão.

Segundo a Delegada Ione, a nova redação visa conferir maior segurança jurídica à aplicação da norma. "Aplicamos o princípio da especialidade, garantindo que o magistrado e o delegado de polícia tenham clareza absoluta sobre a incidência da norma no caso concreto", pontuou.

Garantias para o cidadão

O texto também prevê salvaguardas importantes para os cidadãos. Filmar ou gravar a abordagem policial não será considerado desobediência, a menos que a gravação impeça ou dificulte o cumprimento da ordem policial.

Adicionalmente, o exercício do direito ao silêncio não poderá ser punido. Outra garantia é que a aplicação da nova regra não impede a investigação de eventual abuso policial por parte das autoridades.

Próximos passos da tramitação

A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após essa etapa, o projeto será encaminhado para apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.

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FONTE/CRÉDITOS: Redação Paraná Urgente

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