Em junho, a União, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional, desembolsou R$ 696,38 milhões para honrar dívidas atrasadas de estados e municípios. A medida, detalhada no Relatório Mensal de Garantias Honradas divulgado nesta quinta-feira (16), visa cobrir débitos de operações de crédito que os entes federativos não conseguiram quitar.
Esse montante foi destinado à quitação de débitos em atraso de três governos estaduais e de quatro prefeituras, conforme a análise do Tesouro.
Entre os beneficiados pela cobertura do Tesouro Nacional em junho, destacam-se os seguintes estados:
- Rio de Janeiro: R$ 573,70 milhões;
- Rio Grande do Sul: R$ 73,06 milhões;
- Rio Grande do Norte: R$ 7,11 milhões.
No âmbito municipal, as prefeituras de Taubaté (SP), com R$ 29,23 milhões; São Gonçalo do Amarante (RN), com R$ 13,11 milhões; Paranã (TO), com R$ 106,97 mil; e Santanópolis (BA), com R$ 67,19 mil, também tiveram suas dívidas quitadas pela União.
O total coberto pelo governo federal para os débitos municipais não honrados alcançou R$ 42,51 milhões apenas no mês de junho.
Desde 2016, o montante total desembolsado pela União para honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios atingiu a cifra de R$ 89,42 bilhões.
Esse mecanismo é ativado quando os entes federativos falham no pagamento de parcelas de empréstimos e financiamentos junto a instituições financeiras, tanto nacionais quanto internacionais.
Quando isso ocorre, a União assume a obrigação perante o credor e, posteriormente, busca o ressarcimento dos valores por meio das contragarantias estabelecidas nos respectivos contratos.
Segundo dados do Tesouro Nacional, cerca de R$ 79,70 bilhões dos R$ 89,42 bilhões honrados desde 2016 estão vinculados ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou a saldos de contratos sob a gestão da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Nesses cenários específicos, os valores pagos pela União são renegociados em contratos de longo prazo, diferentemente da recuperação imediata por meio da execução das contragarantias.
Recuperação fiscal
Atualmente, apenas o estado do Rio Grande do Sul permanece no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Este mecanismo foi concebido com o propósito de auxiliar estados que enfrentam elevado desequilíbrio financeiro.
Goiás, Minas Gerais e o Rio de Janeiro, por sua vez, saíram do regime ao aderirem ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Este programa oferece descontos nos juros e permite o parcelamento do saldo de dívidas estaduais em até 30 anos.
Em contrapartida, os estados participantes do Propag comprometem-se a destinar recursos para o Fundo de Equalização Federativa (FEF).
O FEF tem como objetivo distribuir verbas para investimentos cruciais em áreas como educação, segurança pública, saneamento, habitação e transportes.
Pendências
O relatório do Tesouro Nacional também aponta que uma parcela dos valores honrados pela União ainda está pendente de recuperação. Isso se deve a decisões judiciais ou a processos de refinanciamento em curso.
Casos como os dos municípios de Taubaté (SP), São Gonçalo do Amarante (RN) e Caucaia (CE) exemplificam essa situação, totalizando R$ 406,64 milhões em valores ainda não recuperados pela União devido a bloqueios judiciais.
Recuperação de garantias
As garantias constituem os ativos disponibilizados pela União, por meio do Tesouro Nacional, para salvaguardar empréstimos e financiamentos de estados e municípios, bem como de outras entidades, contra eventuais inadimplências.
Tais operações são realizadas com bancos nacionais ou instituições financeiras estrangeiras, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Na sua função de garantidora das operações, a União é notificada pelos credores quando uma determinada parcela do contrato não é quitada pelo ente devedor.
Se o ente federativo não honrar suas obrigações no prazo estabelecido, o Tesouro Nacional efetua a compensação dos calotes.
Contudo, o valor coberto é subsequentemente descontado de repasses federais ordinários, como as receitas dos fundos de participação e o compartilhamento de impostos, além de impor restrições a novos financiamentos.
Adicionalmente, sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros encargos contratuais, os quais também são arcados pela União.
Existem, no entanto, situações em que a execução das contragarantias é bloqueada. Isso pode ocorrer devido à adesão a regimes de recuperação fiscal, a decisões judiciais que suspendem a execução ou a legislações específicas de compensação de dívidas.
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