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Terça-feira, 02 de Junho 2026
Economia

Consulta ao 2º Lote da Restituição do Imposto de Renda 2025 Começa Hoje (23)

Os contribuintes já podem verificar se foram incluídos nesta leva de pagamentos

Portal Paraná Urgente
Por Portal Paraná Urgente
Consulta ao 2º Lote da Restituição do Imposto de Renda 2025 Começa Hoje (23)
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Brasília, 23 de junho de 2025 - A Receita Federal libera hoje (23), a partir das 10h (horário de Brasília), a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025. Os contribuintes já podem verificar se foram incluídos nesta leva de pagamentos, que será creditada nas contas bancárias no próximo dia 30 de junho.

Este segundo lote contemplará contribuintes com prioridade legal. O pagamento será realizado diretamente na conta bancária ou na chave Pix (CPF) informada na declaração do Imposto de Renda. O valor da restituição é corrigido pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao do prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento, acrescido de 1% no mês do depósito.

Para realizar a consulta, os contribuintes têm duas opções principais:

Leia Também:

  • Página da Receita Federal na internet: Acessar o site oficial da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal), clicar na opção "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição". Será necessário informar o CPF e a data de nascimento.

  • Aplicativo "Meu Imposto de Renda": Disponível para smartphones e tablets (sistemas Android e iOS), o aplicativo permite uma consulta rápida e prática da situação da declaração e da restituição.

Caso o contribuinte não esteja neste lote, ele deve aguardar as próximas liberações, que ocorrerão nos meses subsequentes, conforme o calendário oficial:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Se houver alguma pendência na declaração, o contribuinte pode acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal para verificar o extrato da declaração e identificar eventuais inconsistências. A regularização pode ser feita por meio de uma declaração retificadora, o que pode permitir a inclusão nos próximos lotes de restituição.

 
FONTE/CRÉDITOS: Clécio Silva
Portal Paraná Urgente

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