O ministro André Mendonça, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou para o plenário virtual da Corte o processo de referendo de sua própria deliberação, que estabeleceu a extensão dos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A data definida para a avaliação deste processo foi agendada para 3 de abril.
Anteriormente, o ministro Mendonça, que atua como relator do processo, havia determinado que a Segunda Turma do Tribunal seria a instância competente para analisar sua resolução.
O colegiado em questão é composto, além do próprio relator, pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux.
No entanto, Mendonça justificou a mudança alegando um “erro material” em sua determinação inicial e, por isso, remeteu o expediente ao plenário completo da Corte, que engloba os 11 ministros.
Em sua deliberação, o ministro afirmou: “Que sejam implementadas as providências administrativas necessárias para a inclusão efetiva do referendo da medida cautelar em uma sessão de julgamento virtual do plenário”.
O ministro Mendonça estabeleceu que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União - AP), deve proceder à leitura do requerimento que solicita a extensão dos trabalhos da CPMI.
A decisão do ministro acolheu a solicitação liminar apresentada pelo presidente da comissão, o senador Carlos Viana (Podemos-MG). Conforme o parlamentar, houve uma falha por parte de Alcolumbre e da Mesa Diretora em não processar o requerimento de prorrogação.
Em sua deliberação, o relator enfatizou que o pleito de extensão da comissão cumpre todos os requisitos legais e, portanto, não pode ser desconsiderado pelo presidente do Senado.
“Uma vez que os requisitos constitucionais e regimentais pertinentes estão satisfeitos, a Mesa Diretora e a presidência do Congresso Nacional não possuem prerrogativa política para impedir o devido andamento do requerimento de prorrogação de uma CPMI, o que inclui seu recebimento, leitura e publicação”, declarou Mendonça.
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