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Sábado, 18 de Abril 2026

Justiça

Mendonça encaminha ao plenário do STF decisão de prorrogação da CPMI do INSS

O ministro Mendonça ordenou que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União - AP), proceda à leitura do requerimento de prorrogação dos trabalhos da CPMI.

Portal Paraná Urgente
Por Portal Paraná Urgente
Mendonça encaminha ao plenário do STF decisão de prorrogação da CPMI do INSS
© Antonio Augusto/STF
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O ministro André Mendonça, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou para o plenário virtual da Corte o processo de referendo de sua própria deliberação, que estabeleceu a extensão dos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A data definida para a avaliação deste processo foi agendada para 3 de abril.

Anteriormente, o ministro Mendonça, que atua como relator do processo, havia determinado que a Segunda Turma do Tribunal seria a instância competente para analisar sua resolução.

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O colegiado em questão é composto, além do próprio relator, pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux.

No entanto, Mendonça justificou a mudança alegando um “erro material” em sua determinação inicial e, por isso, remeteu o expediente ao plenário completo da Corte, que engloba os 11 ministros.

Em sua deliberação, o ministro afirmou: “Que sejam implementadas as providências administrativas necessárias para a inclusão efetiva do referendo da medida cautelar em uma sessão de julgamento virtual do plenário”.

O ministro Mendonça estabeleceu que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União - AP), deve proceder à leitura do requerimento que solicita a extensão dos trabalhos da CPMI.

A decisão do ministro acolheu a solicitação liminar apresentada pelo presidente da comissão, o senador Carlos Viana (Podemos-MG). Conforme o parlamentar, houve uma falha por parte de Alcolumbre e da Mesa Diretora em não processar o requerimento de prorrogação.

Em sua deliberação, o relator enfatizou que o pleito de extensão da comissão cumpre todos os requisitos legais e, portanto, não pode ser desconsiderado pelo presidente do Senado.

“Uma vez que os requisitos constitucionais e regimentais pertinentes estão satisfeitos, a Mesa Diretora e a presidência do Congresso Nacional não possuem prerrogativa política para impedir o devido andamento do requerimento de prorrogação de uma CPMI, o que inclui seu recebimento, leitura e publicação”, declarou Mendonça.

FONTE/CRÉDITOS: Por Redação Paraná Urgente
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