As empresas privadas com 100 ou mais empregados têm até a próxima segunda-feira (31) para atualizar suas informações de remuneração no Portal Emprega Brasil. O procedimento é fundamental para a consolidação da transparência salarial no país, alimentando o 6º relatório semestral do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em conjunto com os dados do eSocial.
O envio dos dados é obrigatório e envolve a prestação de contas sobre planos de cargos, critérios remuneratórios e ações de apoio à parentalidade e à diversidade. Além disso, a iniciativa busca mapear a diferença de remuneração entre homens e mulheres por grande grupo ocupacional.
Os empregadores que não prestarem as informações dentro do prazo legal estarão sujeitos a penalidades administrativas. A multa aplicada pode atingir até 3% da folha de salários da instituição, respeitando o limite teto de 100 salários mínimos.
Objetivos da legislação e igualdade salarial
Previsto na Lei nº 14.611/2023 (Lei da Igualdade Salarial), o relatório exige pagamentos equivalentes para funções de mesmo valor. A norma alinha o Brasil ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 da Organização das Nações Unidas (ONU), focado na igualdade de gênero até 2030.
O balanço estatístico detalha a proporção de cargos de liderança preenchidos por homens e mulheres, ponderando fatores de raça, etnia e idade. O levantamento preserva integralmente a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos trabalhadores.
Divulgação dos relatórios e planos de ação
Após a sistematização das informações pelo MTE, cada empresa precisa publicar o documento em seus canais oficiais e validar o cumprimento dessa etapa até 30 de setembro. Se houver discrepância salarial injustificada, a organização deverá obrigatoriamente criar um plano de ação para corrigir as diferenças.
A urgência da medida reflete dados do 5º relatório, divulgado em abril. O estudo apontou que as mulheres brasileiras ainda ganham, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado, considerando o levantamento feito junto a 53 mil corporações.
Validação jurídica no STF
Em maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da legislação. O plenário rejeitou ações movidas pela CNI, CNC e Partido Novo (ADI 7612 e ADI 7631), acolhendo a solicitação de entidades como a CUT na ADC 92.
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