O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (30) a condenação do médico Matheus Gabriel Braia. Ele deverá efetuar o pagamento de indenização por danos morais, em razão de seu envolvimento em um trote universitário de caráter misógino, ocorrido em 2019.
A decisão de Zanin reverteu entendimentos anteriores, acolhendo um recurso do Ministério Público. As instâncias inferiores haviam absolvido o réu da acusação de disseminar um discurso que visava expor calouras a situações humilhantes e atentar contra a dignidade feminina.
O incidente aconteceu em 2019, na graduação de medicina da Universidade de Franca (Unifran). Segundo os autos, o acusado, que já foi estudante da instituição, foi o responsável pela elaboração de um “juramento” que as calouras deveriam ler.
O conteúdo do texto exigia que as estudantes “deveriam estar à disposição dos veteranos” e “nunca recusar a uma tentativa de coito de um veterano”.
Após a instauração do processo em decorrência de tais declarações, uma juíza de primeira instância decidiu pela absolvição do acusado, argumentando que o discurso não configurava ofensa às mulheres. A magistrada justificou sua decisão ao afirmar que a acusação se tratava de uma “panfletagem feminista”.
Posteriormente, a segunda instância igualmente confirmou a absolvição, sob o argumento de que as alunas não haviam rejeitado “a brincadeira proposta”. Mesmo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo o caráter “moralmente reprovável” das declarações, o entendimento não foi modificado.
Ao analisar o caso, o ministro Zanin fez duras críticas às sentenças precedentes, reiterando que a salvaguarda dos direitos femininos precisa ser assegurada em todas as esferas do Poder Judiciário.
“Vê-se que, no julgamento em primeira instância, decidiu-se que o feminismo foi o provocador das falas impróprias contra as mulheres. Já em segunda instância, a culpa foi das calouras, que não se recusaram a entoar o juramento infame”, escreveu o ministro.
Em decorrência da condenação, o médico terá de desembolsar 40 salários mínimos como indenização por danos coletivos, o que totaliza R$ 64,8 mil.
A decisão ainda está sujeita a recurso.
A reportagem da Agência Brasil contatou a banca de advogados que representa o médico e aguarda um retorno. O canal de comunicação está disponível para qualquer pronunciamento.
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