O Projeto de Lei nº 17.560/2025 vai além da autorização do sepultamento de animais. Ele cria um processo completo, seguro e detalhado que regulamenta uma demanda sensível que crescia na cidade sem parâmetros oficiais. Com a nova norma, Maringá passa a contar com regras que asseguram respeito às famílias e responsabilidade sanitária.
A legislação estabelece que o tutor deve apresentar laudo veterinário com informações sobre a causa da morte e garantia de inexistência de zoonoses. A GASA se torna o documento central do processo, contendo identificação do animal, do cemitério de destino e do titular da sepultura.
Outro avanço importante é a definição de que somente sepulturas perpétuas ou com concessões válidas podem receber restos mortais. O uso de espaços temporários fica proibido, o que evita acúmulo irregular e problemas sanitários.
O projeto também determina envelopamento obrigatório em material apropriado e estabelece que todas as despesas são de responsabilidade do tutor, garantindo equilíbrio financeiro ao serviço público.
“Estamos trazendo segurança jurídica, respeito emocional e organização sanitária. Esta lei mostra maturidade institucional e pode servir de referência para muitas cidades do Estado”, afirma Mantovani.