Nesta quarta-feira (8), o ministro Luiz Fux, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou seu voto contrário à realização de eleições diretas para preencher o mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro.
Para Fux, o pleito deveria ser conduzido por via indireta, cabendo a decisão aos deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
A base de sua argumentação reside na condenação do ex-governador Cláudio Castro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, segundo ele, impõe a modalidade indireta para a escolha do líder interino do estado.
Adicionalmente, Fux ressaltou a proximidade das eleições gerais para o governo estadual, agendadas para outubro deste ano.
Ele argumentou que "seria inconcebível que, em um período de seis meses, a população fluminense fosse convocada para dois pleitos, gerando um custo financeiro substancial para a Justiça Eleitoral, estimado em R$ 100 milhões, além de notórias dificuldades operacionais".
Com a manifestação de Fux, o placar do julgamento no STF ficou empatado em 1 a 1. A análise do caso será retomada nesta quinta-feira (9).
Previamente, o ministro Cristiano Zanin, que atua como relator da matéria, havia proferido voto favorável à realização de eleições diretas.
Para Zanin, a renúncia de Cláudio Castro, ocorrida na véspera do julgamento do TSE, configurou uma "tentativa de burla" para impedir a convocação de um pleito popular no estado do Rio de Janeiro.
O Supremo Tribunal Federal analisa uma ação proposta pelo diretório estadual do PSD, que pleiteia a realização de eleições diretas para a liderança interina do estado.
Para entender
A necessidade de um pleito para o mandato-tampão surge devido à descontinuidade na linha sucessória do governo estadual.
Em 23 de março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o ex-governador Cláudio Castro à inelegibilidade. Consequentemente, o tribunal estabeleceu que a eleição para o mandato-tampão deveria ser indireta.
Entretanto, o PSD impetrou um recurso junto ao STF, advogando pela realização de eleições diretas. Um dia antes do julgamento, Castro havia renunciado ao cargo, visando cumprir o prazo de desincompatibilização necessário para sua eventual candidatura ao Senado, cujo limite era 4 de abril.
Essa ação foi interpretada como uma estratégia para assegurar um pleito indireto, em detrimento de um direto. A renúncia permitiria ao ex-governador exercer influência na escolha de um sucessor interino alinhado a seus interesses.
O ex-vice-governador Thiago Pampolha já havia deixado o posto em 2025 para assumir uma posição no Tribunal de Contas do estado. Desde então, a cadeira de vice-governador permanece vaga.
O próximo na linha de sucessão seria o presidente da Alerj, o deputado estadual Rodrigo Bacellar. Contudo, o parlamentar teve seu mandato cassado na mesma deliberação do TSE que atingiu Castro e já se afastou do cargo. Previamente a essa decisão, Bacellar já havia sido destituído da presidência da Casa por uma determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decorrência de investigações relacionadas ao caso do ex-deputado TH Joias.
Atualmente, a função de governador interino do estado é exercida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro.
Próximos passos para o pleito
Após a deliberação final da Corte, a convocação das eleições para o mandato-tampão ficará a cargo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio ou da Alerj.
Caso a decisão final seja pela realização de eleições diretas, o STF ainda terá de definir se o novo governador eleito permanecerá no cargo até o término do ano vigente ou por um período de quatro anos completos.
Em virtude da proximidade das eleições gerais, marcadas para outubro, a antecipação do pleito para o governo estadual tem sido um ponto de debate entre os ministros que defendem a modalidade direta.
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