Aguarde, carregando...

Sexta-feira, 17 de Julho 2026
Justiça

Prisão preventiva de Marcola é revogada após 16 anos

Decisão se refere a crimes cometidos em 2006, durante ataques da PM em São Paulo; detento cumpre pena de mais de 300 anos por outras condenações

Portal Paraná Urgente
Por Portal Paraná Urgente
Prisão preventiva de Marcola é revogada após 16 anos
Reprodução
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Tribunal de Justiça de São Paulo revogou a prisão preventiva de Marcos Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, líder máximo da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão se refere a crimes cometidos por Marcola em maio de 2006, durante os ataques realizados contra policiais militares no estado de São Paulo.

O acórdão com a revogação foi publicado na última sexta-feira (29). Apesar da decisão, o líder do PCC não deixará a Penitenciária Federal de Brasília, onde foi transferido em janeiro de 2023, e continuará cumprindo pena, que ultrapassa 300 anos, sobre outros crimes que cometeu.

Na decisão, assinada pelo relator Laerte Marrone, há o reconhecimento de que houve “excesso de prazo” no julgamento do caso pelo Tribunal do Júri.

Leia Também:

Essa demora, por sua vez, desconstituiu a prisão preventiva de Marcola, e foi entendida pelo relator como “constrangimento ilegal”, visto que não há data para que o julgamento seja realizado.

De acordo com os autos do processo, Marcola foi preso preventivamente em 13 de setembro de 2006. Três anos depois, em 4 de setembro de 2009, foi proferida a decisão de manter a prisão preventiva. Quase 13 anos depois, em 20 de junho de 2022, nova decisão foi emitida, transferindo o processo para outra jurisdição.

Defesa pediu habeas corpus

A decisão que determinou a revogação da prisão preventiva do líder do PCC foi uma resposta ao pedido de habeas corpus feito pelo advogado Bruno Ferullo Rita, que defende Marcola judicialmente.

À CNN, o advogado enviou uma nota de posicionamento, em que afirma que “a segregação cautelar não pode ser mantida sem a devida atenção ao princípio da razoabilidade da prisão”.

Segundo Ferullo, “não é crível que uma pessoa seja mantida presa preventivamente há mais de 16 anos, sendo que a demora no curso da relação processual não pode ser imputada à defesa técnica, afinal, esta apenas exerce seu direito”.

Além de Marcola, outros quatro réus do processo já haviam tido o excesso de prazo da prisão preventiva reconhecido: Gelson Gomes, Anderson Paixão Bertoldo, Júlio César Guedes de Morais e Adriano Bezerra Messias.

No total, o processo contava com 19 acusados, que respondiam pelos crimes de homicídio, tráfico de drogas, tentativa de homicídio e associação ao tráfico.

Os atos de violência organizada de 2006 são considerados o maior ataque da história recente contra a polícia no estado de São Paulo. Em apenas nove dias, entre 12 e 21 de maio, os ataques deixaram 564 mortos e 110 feridos.

FONTE/CRÉDITOS: CNN BRASIL
Portal Paraná Urgente

Publicado por:

Portal Paraná Urgente

Paraná Urgente é um portal de notícias e informações do estado do Paraná, do Brasil e do Mundo. O site informa sobre as principais e últimas notícias e sobre o estado. O site oferece as últimas notícias e informações sobre o estado, incluindo...

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR