O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (21) anular os votos recebidos pelo ex-deputado federal Heitor Freire (União-CE) nas eleições de 2022, tornando-o inelegível. A medida foi tomada em decorrência de sua condenação por gastos de campanha considerados ilícitos, que totalizam R$ 1,6 milhão, e implicará uma retotalização dos votos no estado do Ceará.
A deliberação do plenário do TSE não apenas ratifica a cassação do mandato do ex-parlamentar, mas também o impede de concorrer a cargos eletivos. A Justiça Eleitoral o considerou culpado por irregularidades financeiras durante sua campanha.
O julgamento, finalizado nesta quinta, analisou um recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O MPE contestava uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que, em desacordo com a jurisprudência, havia preservado os votos de Freire no quociente eleitoral, mantendo-os computados para seu partido.
Com a anulação dos votos de Heitor Freire, um novo cálculo do quociente eleitoral será realizado para a bancada cearense. Esse processo poderá resultar na perda de uma cadeira para o União Brasil na Câmara dos Deputados, em benefício de outra legenda partidária.
A cassação original de Heitor Freire, proferida pelo TRE em 2024, fundamentou-se na não comprovação de R$ 618 mil em gastos de campanha. Adicionalmente, foram identificados gastos superiores a R$ 1 milhão com serviços de advocacia e contabilidade, montante considerado desproporcional em comparação com o de outros candidatos do Ceará.
Ao longo do processo, a defesa do ex-deputado negou veementemente as irregularidades. Os advogados alegaram que os serviços de contabilidade e advocacia teriam sido compartilhados com outros candidatos do mesmo partido, justificando assim os valores reportados.
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