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Quinta-feira, 16 de Julho 2026
Economia

Brasil avalia acionar Lei de Reciprocidade em resposta a tarifas dos Estados Unidos

A Lei nº 15.122 permite a suspensão de concessões comerciais como resposta a ações unilaterais de outros países que prejudiquem a economia brasileira.

Portal Paraná Urgente
Por Portal Paraná Urgente
Brasil avalia acionar Lei de Reciprocidade em resposta a tarifas dos Estados Unidos
© Antônio Cruz/ Agência Brasil
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O governo brasileiro anunciou sua intenção de acionar imediatamente a Lei de Reciprocidade, após a decisão dos Estados Unidos, divulgada nesta quarta-feira (15), de impor tarifas de 25% sobre produtos exportados pelo Brasil. A medida visa responder às ações unilaterais que impactam negativamente as concessões comerciais e a economia nacional.

Sancionada em 11 de abril de 2025, a Lei de Reciprocidade foi concebida, em parte, como uma resposta às ações do então presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Naquela época, ele havia intensificado uma guerra comercial global, impondo sobretaxas de importação a diversas nações, incluindo o Brasil.

A Lei nº 15.122 detalha os critérios para a suspensão de concessões comerciais. Ela visa responder a quaisquer ações, políticas ou práticas unilaterais adotadas por outros países que possam impactar negativamente a competitividade econômica do Brasil.

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Isso significa que, diante de medidas comerciais prejudiciais por parte de um parceiro econômico, o governo brasileiro está autorizado a implementar diversas contramedidas. Estas podem incluir a imposição de novos tributos ou taxas, a revogação de isenções, a elevação de tarifas de importação ou a restrição de bens e serviços importados.

É fundamental que tais contramedidas sejam aplicadas, sempre que viável, em proporção equivalente ao prejuízo econômico infligido ao Brasil pelo país ou bloco econômico em questão.

Soberania

A Lei de Reciprocidade enfatiza que a suspensão de concessões comerciais, entre outras ações, é aplicável a nações ou blocos que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”.

Dessa forma, a legislação abrange situações em que um país ameace ou execute medidas comerciais com o objetivo de intervir em atos específicos ou práticas internas do Brasil.

Contudo, a legislação também prevê o diálogo e o entendimento como caminhos preferenciais, evitando a obrigatoriedade de medidas retaliatórias. O Artigo 4º, por exemplo, estabelece que a diplomacia deve ser acionada para mitigar ou eliminar a necessidade das contramedidas.

Meio ambiente

A Lei de Reciprocidade igualmente abrange cenários onde países adotam medidas unilaterais fundamentadas em requisitos ambientais mais rigorosos do que os padrões de proteção ambiental vigentes no Brasil.

Nestes casos, o Brasil deve considerar não apenas suas normas ambientais internas, como o Código Florestal de 2012, mas também as metas da Política Nacional do Clima de 2009 e os compromissos firmados no Acordo de Paris de 2015.

Caso um país imponha medidas comerciais unilaterais, sob a alegação de descumprimento de normas ambientais que não estejam alinhadas com esses institutos e que se mostrem mais onerosas para o Brasil, a aplicação de contramedidas é uma possibilidade legal.

FONTE/CRÉDITOS: Por Redação Paraná Urgente

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