A partir desta terça-feira, 26 de março, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementará um novo prazo para o pagamento do salário-maternidade, garantindo que o benefício seja concedido em até 30 dias. Essa iniciativa visa acelerar a análise e a liberação do recurso, com repasse automático caso o prazo de processamento não seja cumprido.
Conforme estabelecido pela Lei nº 15.415/2026, recentemente divulgada no Diário Oficial da União, a concessão do benefício poderá ser realizada de forma imediata e provisória. Isso ocorrerá mesmo antes da conclusão da análise definitiva de todos os requisitos legais exigidos.
Posteriormente à análise completa, o salário-maternidade poderá ser confirmado como definitivo, se o direito da segurada for devidamente comprovado. Contudo, ele será imediatamente interrompido caso se verifique que a solicitante não atende aos critérios estabelecidos pela legislação.
O principal objetivo dessa medida é conferir maior celeridade ao processo de atendimento das seguradas. Ela é particularmente relevante em cenários onde o auxílio financeiro é crucial para a manutenção da renda familiar durante o período de afastamento do trabalho.
Valores recebidos não precisarão ser devolvidos
Um aspecto fundamental da nova legislação é a proteção das beneficiárias que receberem valores durante a fase de concessão provisória. A lei determina que esses recursos não precisarão ser devolvidos, a menos que seja comprovada a existência de má-fé por parte da solicitante.
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