A legislação brasileira que trata da proteção à criança e ao adolescente contra a violência foi reforçada nesta segunda feira (15), com a publicação no Diário Oficial da União da Lei 14.811/2024. A medida modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente e torna mais rigorosas as penalidades para crimes contra essa população.
Uma das mudanças amplia em dois terços a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino. O texto estabelece também a exigência de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes.
Outra alteração estabelece em cinco anos de prisão a penalidade para responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificada como crime hediondo.
A lei descreve ainda os crimes de bullying e cyberbullying, definindo pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave. Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também passam a ser penalizados, da mesma forma que os produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.
O texto estabelece ainda pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional. As mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação de lei.
Bullying contra crianças e adolescentes agora é crime no Brasil
O bullying contra crianças e adolescentes agora é crime no Brasil. A Lei foi publicada nesta segunda-feira (15), no Diário Oficial da União. O novo artigo inserido no Código Penal chama o bullying de intimidação sistemática, que pode ser feita por uma ou mais pessoas com violência física ou psicológica, e de maneira repetitiva. A pena prevista é de multa.
Já o cyberbullying, que acontece na internet, tem pena de dois a quatro anos de prisão mais a multa.
A integrante da Comissão de Defesa da Criança e Adolescente da OAB do Distrito Federal, Deise Saraiva, considera a mudança importante para proteção das vítimas e conscientização sobre o assunto.
“A inclusão dessas leis no código penal ajudará a estabelecer punições claras e adequadas para os agressores. Além disso, demonstra o compromisso do sistema legal em combater o bullying em todas as suas formas. Essas leis também podem contribuir para a prevenção e a educação”, acredita.
A discussão sobre o bullying aumentou nos últimos anos por causa dos prejuízos que podem repercutir até a vida adulta, diz a psicóloga Cássia Azevedo.
“Uma coisa que pode acontecer lá na infância pode se desdobrar pra toda vida adulta. É um adolescente que tem dificuldade de acreditar na sua própria capacidade na hora de se inscrever pro vestibular, na hora de enfrentar os desafios dentro do mercado de trabalho”, exemplifica.
A nova lei ainda instituiu a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. Além disso, transformou em crime hediondo o estímulo a suicídio pela internet, e o sequestro, cárcere privado e tráfico de criança ou adolescente.
O Estatuto da Criança e Adolescente foi alterado para responsabilizar também quem transmite ou exibe pedofilia. Antes a lei punia apenas quem produzia esse material.
Edição: Nadia Faggiani / Fran de Paula
Edição: Graça Adjuto
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