O Senado Federal deve analisar, nos próximos dias, o Projeto de Lei (PL) 3.640/2023, aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados, que impõe limites às decisões individuais dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e estabelece regras unificadas para o julgamento de ações que questionam a constitucionalidade de leis e atos normativos no país.
De autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), o texto busca reforçar o caráter coletivo e transparente das deliberações do Supremo, reduzindo o peso das chamadas decisões monocráticas — aquelas tomadas por apenas um ministro.
Limites às decisões individuais
De acordo com a proposta, toda decisão individual de um ministro deverá ser obrigatoriamente submetida ao Plenário do STF na sessão seguinte. Caso isso não ocorra, a decisão perderá automaticamente a validade. O projeto também exige que o magistrado justifique, de forma clara, os motivos que levaram à urgência da medida.
Segundo Marcos Pereira, a intenção é evitar que medidas com “grande impacto jurídico ou político” fiquem concentradas nas mãos de um único ministro. “A proposta reforça a colegialidade e amplia a previsibilidade das decisões judiciais”, justificou o parlamentar.
Julgamento com prazo definido
O PL estabelece ainda um prazo máximo de 12 meses para o julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade, contados a partir da distribuição do processo. Esse prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa, mas o objetivo é evitar que ações de grande relevância se arrastem indefinidamente no Supremo.
Além disso, o texto determina prazos específicos para manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), e define critérios para audiências públicas e para a participação de amici curiae — entidades que colaboram com o debate jurídico.
Quórum qualificado e consenso
Outra mudança relevante é a exigência de quórum qualificado de dois terços (oito votos) dos ministros para que o STF possa modular os efeitos de suas decisões, ou seja, definir quando e de que forma uma decisão passará a valer.
Essa exigência substitui a proposta inicial de maioria simples e, segundo deputados, garante que mudanças de grande impacto social ou político sejam tomadas com amplo consenso entre os integrantes do Supremo.
Autores legítimos de ações
O projeto também restringe quem pode propor ações de controle concentrado de constitucionalidade no STF. Entre os legitimados estão:
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O presidente da República;
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As mesas do Senado, da Câmara e das assembleias legislativas;
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Governadores;
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O Conselho Federal da OAB;
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Partidos políticos com representação no Congresso;
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Confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional.
No caso dos partidos, o texto exige que a legenda tenha alcançado a cláusula de desempenho, com pelo menos 13 deputados federais distribuídos em um terço dos estados ou 2,5% dos votos válidos nacionais. Já sindicatos e entidades precisarão comprovar abrangência nacional e pertinência direta com o tema abordado.
PEC das decisões monocráticas
A discussão ocorre em paralelo à PEC 8/2021, já aprovada no Senado em novembro de 2023, que também busca limitar as decisões monocráticas no STF e em outros tribunais superiores. A proposta, que ainda aguarda votação na Câmara, determina que decisões individuais só poderão ocorrer em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, e deverão ser submetidas ao colegiado em até 30 dias.
Impacto político e institucional
A análise do PL 3.640/2023 promete intensificar o debate entre Legislativo e Judiciário sobre os limites da atuação individual dos ministros do Supremo. A proposta tem apoio de amplos setores do Congresso, inclusive de parlamentares da base governista, e é vista como uma tentativa de equilibrar a relação entre os poderes e aumentar a transparência nas decisões da Suprema Corte.
Com a aprovação no Senado, o texto poderá seguir para sanção presidencial, abrindo um novo capítulo nas discussões sobre a responsabilidade institucional e os limites do poder do STF.