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Quinta-feira, 21 de Maio 2026
Política

Câmara aprova crime para aumento abusivo de preços de combustíveis

Proposta, que segue para o Senado, prevê pena de detenção e multa para quem elevar artificialmente o valor dos combustíveis visando lucro indevido.

Portal Paraná Urgente
Por Portal Paraná Urgente
Câmara aprova crime para aumento abusivo de preços de combustíveis
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que tipifica o aumento abusivo de preços de combustíveis como crime. A proposta, que agora segue para análise do Senado Federal, visa combater práticas especulativas no mercado de combustíveis, estabelecendo sanções penais e financeiras.

O Projeto de Lei 1625/26, originado no Poder Executivo e relatado pelo deputado Merlong Solano (PT-PI), propõe uma pena de detenção de 2 a 4 anos, além de multa, para indivíduos ou empresas que elevem artificialmente e sem justificativa os preços dos combustíveis com o intuito de obter vantagem econômica ilícita. O relator optou por remover a variação específica da multa inicialmente prevista no texto.

O projeto define como sem justa causa o aumento de preços que não esteja alinhado a fatores econômicos concretos, como custos de produção, distribuição, importação, reposição, comercialização, logística, impostos e regulamentações. A justificativa para o aumento deve, ainda, estar em conformidade com as práticas anticoncorrenciais estabelecidas pela Lei de Defesa da Concorrência.

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Essa conduta é caracterizada como infração à ordem econômica, independentemente da comprovação de culpa, e abrange ações que visem limitar, distorcer ou prejudicar a livre concorrência e a livre iniciativa, dominar mercados relevantes, aumentar lucros de forma arbitrária ou exercer posição dominante de maneira abusiva.

Para a investigação e caracterização deste novo delito, o Ministério Público terá a prerrogativa de estabelecer acordos de cooperação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), visando o intercâmbio de informações técnicas especializadas para aferir os elementos que configuram a infração à ordem econômica.

As penalidades podem ser agravadas em situações de calamidade pública ou crise de abastecimento, bem como quando a infração for cometida por um agente econômico em posição de domínio de mercado.

A Lei 12.529/11 define posição dominante como a capacidade de uma empresa ou grupo de empresas de influenciar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado, ou de controlar 20% ou mais do mercado relevante, percentual que pode ser ajustado pelo Cade para setores específicos.

O relator removeu um agravante que previa punição para aumentos em cenários de instabilidade no mercado fornecedor, como o provocado por conflitos geopolíticos recentes.

O governo argumenta que o aumento abusivo de preços de combustíveis gera um dano social significativo, afetando toda a cadeia produtiva, elevando custos de transporte, alimentos e serviços, e impactando desproporcionalmente as populações mais vulneráveis.

O deputado Merlong Solano destacou a pertinência da proposta diante da recente volatilidade nos preços dos combustíveis, influenciada pela instabilidade geopolítica global e seus reflexos na cadeia de suprimentos.

A guerra no Oriente Médio, por exemplo, impactou o controle do Estreito de Ormuz, rota vital para o transporte de petróleo e gás natural liquefeito, elevando a pressão sobre os preços internos.

Solano ressaltou que, apesar das políticas do governo federal para reduzir preços, como a diminuição de alíquotas, ainda se observa a elevação nos postos, indicando falhas na transmissão dessas políticas ao consumidor e levantando preocupações sobre práticas de precificação abusivas.

A proposta busca manter a dinâmica regular de formação de preços de mercado, ao mesmo tempo em que pune condutas abusivas e oportunistas, especialmente em períodos de vulnerabilidade social e instabilidade econômica.

O relator enfatizou que o projeto fortalece os mecanismos de repressão a práticas abusivas, protegendo o consumidor, a ordem econômica e promovendo maior equilíbrio nas relações de mercado.

Merlong Solano também apontou que a dependência brasileira de importação de combustíveis, embora existente, é menor do que em outros países, sugerindo que a rápida elevação de preços não deveria ser tão acentuada.

Por outro lado, o deputado Lafayette de Andrada (PL-MG) considerou a proposta inócua, argumentando que já existem mecanismos legais para punir infrações e que o projeto poderia incriminar indevidamente proprietários de postos de gasolina.

Lafayette criticou o que chamou de tentativa do governo de culpar os distribuidores, citando a Petrobras e a importação de diesel como exemplos.

O líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), ecoou as críticas, alegando que a Petrobras deixou de importar diesel, forçando as distribuidoras a fazê-lo a um custo maior.

O deputado Bohn Gass (PT-RS) defendeu a punição para aumentos criminosos de preços, visando a proteção do consumidor.

Em contrapartida, o deputado Luiz Lima (PL-RJ) questionou a falta de clareza sobre o percentual de aumento que caracterizaria a prática como abusiva.

O relator, Merlong Solano, respondeu que a definição de preço tabelado, em vez de preço de mercado, seria a única forma de ter um valor fixo.

A votação de uma alteração ao texto chegou a ficar empatada, mas foi refeita após a inclusão do voto do presidente da sessão, resultando na rejeição da alteração por quatro votos.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Paraná Urgente

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