A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que incorpora a modalidade de aluguel social ao programa Minha Casa, Minha Vida. A iniciativa busca prover uma solução habitacional para famílias que não possuem condições financeiras de arcar com o financiamento de longo prazo para a aquisição de imóveis.
O texto consolidado, de autoria do deputado Merlong Solano (PT-PI) e apensados, substitui o projeto original do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). A Comissão de Desenvolvimento Urbano havia proposto o arrendamento, mas o relator Solano esclareceu que este tema já é contemplado pela legislação vigente.
Aluguel social: público e formato
A locação social, conforme o texto aprovado, será destinada a famílias com renda bruta mensal enquadrada nas Faixas 1 e 2 do programa Minha Casa, Minha Vida. Atualmente, essas faixas abrangem grupos familiares com rendimentos totais de até R$ 5 mil mensais.
Merlong Solano destacou que a locação social permite o acesso imediato a moradias dignas, sem a necessidade de endividamento prolongado, ao vincular o custo da habitação à capacidade de pagamento das famílias.
O projeto autoriza que os recursos para esta política habitacional provenham do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
As ações de aluguel social serão implementadas por meio da construção ou reforma de imóveis urbanos, bem como pela aquisição de propriedades usadas pelo poder público.
A gestão dos contratos de aluguel ficará a cargo da entidade que receber ou adquirir os imóveis financiados pelo FAR.
Na prática, o fundo federal custeará a infraestrutura e cederá os edifícios a órgãos como prefeituras, companhias estaduais de habitação ou parceiros privados.
A entidade gestora terá a opção de administrar os aluguéis diretamente ou terceirizar o serviço, seguindo diretrizes a serem estabelecidas pelo Poder Executivo.
Impacto orçamentário e próximos passos
O relator assegura que o projeto não gera despesas automáticas. A implementação do aluguel social dependerá da disponibilidade orçamentária anual do governo federal, sempre em conformidade com as normas de controle fiscal.
O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, necessita de aprovação posterior na Câmara e no Senado.
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