O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (31), dois decretos federais voltados à venda de ingressos e à proteção do público em eventos de grande porte. As novas regras foram criadas para coibir o cambismo digital, proibir cobranças abusivas e garantir a oferta gratuita de água potável em locais com mais de mil pessoas.
A primeira medida regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada. O objetivo principal é conter a compra massiva e automatizada de bilhetes por robôs. Para evitar preços inflacionados, as empresas deverão adotar mecanismos como pré-cadastros, limites por comprador e filas virtuais. Eventos esportivos continuam regidos por legislação própria.
Segundo a Secretaria de Comunicação da Presidência da República, os organizadores precisam exibir valores totais e taxas adicionais de forma clara desde a primeira etapa da compra. Fica proibida a inclusão automática de serviços ou cobranças extras sem o consentimento prévio do cliente.
Garantia da meia-entrada
O texto considera abusiva qualquer prática que limite ou dificulte o acesso à meia-entrada. Barreiras tecnológicas, burocráticas ou operacionais intencionais estão vedadas. Além disso, as produtoras não poderão contabilizar bilhetes promocionais dentro da porcentagem reservada por lei aos beneficiários da cota de desconto.
Gratuidade e acesso a água potável
O segundo decreto estabelece que festivais, feiras, congressos e shows com público superior a mil pessoas instalem pontos de distribuição gratuita de água potável. A regulamentação autoriza explicitamente que os frequentadores levem a própria água aos recintos, sejam eles abertos ou fechados.
As organizadoras que descumprirem as determinações estarão sujeitas às punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades administrativas e judiciais cabíveis.
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