Aguarde, carregando...

Quinta-feira, 04 de Junho 2026
Justiça

TRF-4 derruba decisão que suspendeu licença da Ponte de Guaratuba e determina retomada imediata de contrato

Justiça acata pedido do Estado e obras da Ponte de Guaratuba são liberadas

Clécio Silva
Por Clécio Silva
TRF-4 derruba decisão que suspendeu licença da Ponte de Guaratuba e determina retomada imediata de contrato
DER
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª região reestabeleceu o licenciamento ambiental do IAT, o que permite a retomada dos trabalhos para a construção da estrutura. Segundo a PGE, decisão reforça que o processo conduzido pelo Governo do Estado foi legal e regular.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, publicou um despacho nesta quarta-feira (25) em que determina a retomada imediata da execução do contrato da Ponte de Guaratuba , no Litoral do Estado. A decisão do órgão de justiça derruba uma liminar que havia sido concedida em primeira instância por considerar que a paralisação do projeto significa uma grave lesão à ordem, economia e saúde públicas.

“Restaram demonstrados os riscos de grave lesão aos bens juridicamente protegidos pela legislação de regência e que decorrem dos efeitos causados pela tutela liminar concedida em primeiro grau”, expõe o desembargador Fernando Quadros da Silva em sua decisão.

Leia Também:

No despacho, o presidente do TRF4 também ressalta o entendimento de que o próprio Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) reconheceu que acompanhou todos os trâmites legais para a obtenção do licenciamento pelo Instituto Água e Terra (IAT).

“Mesmo que não tenha apresentado manifestação conclusiva, o ICMBio reconheceu que participou do processo administrativo desde a fase de Termo de Referência. Não se está diante de cenário em que o órgão ambiental ignorou o ICMBio e conduziu, à sua revelia, o licenciamento. Essa circunstância reforça a compreensão de que é desproporcional adotar a medida mais drástica possível – a suspensão da Licença Prévia – diante de um cenário em que tem havido intensa colaboração entre o IAT e o ICMBio”, segue o texto do presidente do Tribunal.

PROCESSO CORRETO – Para o procurador-geral do Estado, Luciano Borges, a decisão demonstra que o projeto da Ponte de Guaratuba foi conduzida de maneira correta pelo poder executivo estadual. “O que o judiciário fez foi reconhecer que o Governo do Estado realizou um processo legal e regular. Com o restabelecimento da licença prévia, será dado o seguimento às tratativas com o ICMBio para a obtenção da licença de instalação e início das obras, que é um anseio antigo da população do Litoral e de todo o Paraná”, afirmou.

FONTE/CRÉDITOS: Redação - AEN
Clécio Silva

Publicado por:

Clécio Silva

Clécio Silva, Brasileiro, casado, cristão. Residente em Maringá há 34 anos. Apresentador, comunicador, empresário e jornalista com registro profissional nº 0011449/PR. Está na área de comunicação há 36 anos, sendo 29 como profissional.

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR