Portal de Notícias do Estado do Paraná

Aguarde, carregando...

Domingo, 19 de Abril 2026

Justiça

ABSURDO: Empresa é condenada por obrigar mãe voltar ao trabalho uma semana após dar à luz

Na defesa, a empregadora negou que a trabalhadora tivesse direito à licença-maternidade, “uma vez que prestava serviços como autônoma”

Clécio Silva
Por Clécio Silva
ABSURDO: Empresa é condenada por obrigar mãe voltar ao trabalho uma semana após dar à luz
Ilustrativa
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, à trabalhadora que teve impedido o direito à licença-maternidade. Segundo a profissional, ela teve que retornar ao trabalho uma semana após o nascimento do filho, sem gozar da licença-maternidade, devido à ausência de registro na CTPS. Por isso, propôs ação trabalhista pedindo a indenização e o reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa de gestão de negócios para a qual prestava serviço na função de correspondente financeira.

Na defesa, a empregadora negou que a trabalhadora tivesse direito à licença-maternidade, “uma vez que prestava serviços como autônoma”. Mas, ao decidir o caso, o juiz da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Marco Antônio Ribeiro Muniz Rodrigues, deu razão à correspondente financeira.

A ex-empregada informou que foi contratada em 3/6/2019. Sustentou que fez cadastro como microempreendedor individual apenas para atender à demanda da empresa. Mas, segundo ela, exercia o ofício com pessoalidade e todos os elementos caracterizadores da relação de emprego.

Leia Também:

Apontou ainda que estava refém dos desígnios da empregadora, sendo chamada atenção em alguns momentos e recebendo ordens. Afirmou que sempre foi remunerada, trabalhando rigorosamente das segundas às sextas-feiras. Acrescentou que foi dispensada sem justa causa, em 7/10/2022, e que não recebeu as verbas rescisórias.

Já o empregador confirmou a prestação de serviços pela profissional, mas negou a existência do vínculo empregatício. Apontou que ela era livre para executar as tarefas e que não havia subordinação. Além disso, informou que a trabalhadora realizava as atividades na própria residência e que não trabalhava com habitualidade.

“Reconhecida a prestação de serviços, era ônus da empregadora comprovar a ausência dos elementos caracterizadores da relação de emprego, o que não se verificou”, ressaltou o juiz.

Nesse contexto, o julgador reconheceu que a trabalhadora foi contratada em 3/6/2019, como correspondente financeira, e dispensada sem justa causa em 7/10/2022. O magistrado determinou o pagamento do aviso-prévio, além dos salários e outras verbas devidas.

Ao reconhecer o vínculo de emprego, o julgador entendeu que a correspondente financeira tem direito à licença-maternidade. Contudo, segundo o julgador, os extratos apresentados com a defesa comprovam que a reclamante recebeu salários de agosto a novembro de 2021.

“Assim, restou comprovado que ela, por culpa da empresa, foi cerceada do seu direito ao bem-estar e dos cuidados com o bebê”, concluiu o juiz, determinando o pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil.

Na decisão, ele considerou o alcance da lesão, o grau de responsabilidade da reclamada e o caráter pedagógico da medida.

 

FONTE/CRÉDITOS: Redação Paraná Urgente - @trt_mg_oficial
Clécio Silva

Publicado por:

Clécio Silva

Clécio Silva, Brasileiro, casado, cristão. Residente em Maringá há 34 anos. Apresentador, comunicador, empresário e jornalista com registro profissional nº 0011449/PR. Está na área de comunicação há 36 anos, sendo 29 como profissional.

Saiba Mais

Nossas notícias no celular

Receba as notícias do Paraná Urgente no seu app favorito de mensagens.

Telegram
Whatsapp
Entrar

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR